Jurídico
30/10/2018 14:21 - Liminar suspende envio à sanção presidencial de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandato de Segurança (MS) 36063 para tornar sem efeito o ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 para sanção do presidente da República. De acordo com a decisão, o PLC, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, deve permanecer no Senado Federal até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.
O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Eles alegam que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal (artigo 65, parágrafo único), foi enviado à sanção do presidente da República. Os parlamentares afirmam que foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original.
Segundo os deputados, o PLC teria sofrido emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos. Eles afirmam que a alteração é de mérito, pois, no texto aprovado pela Câmara, o acesso a essas informações era aberto a qualquer pessoa. O presidente do Senado Federal, por sua vez, entendeu que a alteração era de redação, não havendo obstáculo para o envio à sanção presidencial.
Decisão
Em análise preliminar do caso, a ministra verificou que as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia observou também que, mesmo se considerando que a sanção do PLC 73/2018 não legitimaria eventual inconstitucionalidade ocorrida em sua tramitação legislativa, que poderia ser questionada posteriormente em ação própria perante o Poder Judiciário, a modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. Ainda segundo a relatora, o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica sobre os atos realizados com fundamento nos pontos questionados. Segundo a ministra, em nome do princípio da segurança jurídica, deve se garantir a prestação jurisdicional mais rápida, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).
PR/AD
Processos relacionados
Fonte: STF – 29/10/2018.
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