Jurídico
29/10/2018 14:15 - Normas relativas aos regimes aduaneiros especiais são revistas em função da quebra de jurisdição na importação
No total cinco Instruções Normativas da Receita Federal são atualizadas
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (25/10), a Instrução Normativa RFB nº 1.841, de 2018, que tem por objetivo adaptar os dispositivos das normas relativas aos regimes aduaneiros especiais aos conceitos trazidos com a criação da quebra de jurisdição na importação, notadamente, a diferença entre unidade de despacho, entendida como a de localização física da mercadoria, e unidade de análise fiscal, entendida como aquela em que o auditor-fiscal responsável pelo despacho realizará a análise da declaração.
A quebra de jurisdição consiste em permitir que as Regiões Fiscais da Receita Federal estabeleçam rotinas de redirecionamento de Declarações de Importação (DI) para serem analisadas por auditores-fiscais lotados em outras unidades aduaneiras a elas jurisdicionadas, as chamadas unidades de análise fiscal, de forma aleatória e com a aplicação de percentuais previamente cadastrados no Siscomex.
A ferramenta possibilitará às Regiões Fiscais corrigir distorções de forma imediata entre o volume de declarações de importação registradas em suas unidades aduaneiras e a quantidade de auditores-fiscais disponíveis em cada uma delas para presidir o despacho. Posteriormente, o redirecionamento de declarações gerado pela quebra de jurisdição permitirá que sejam criadas, a nível regional e nacional, equipes especializadas no tratamento de temas específicos relacionados ao despacho.
A nova norma altera as Instruções Normativas SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001; nº 241, de 6 de novembro de 2002; nº 266, de 23 de dezembro de 2002; nº 357, de 2 de setembro de 2003, e nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Fonte: Receita Federal – 26/10/2018.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

