Jurídico
29/10/2018 14:13 - Projeto busca tornar mais eficiente cobrança da dívida ativa da União
Para tornar mais eficiente a cobrança da dívida ativa da União, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou projeto que delega ao Poder Executivo a atribuição de estabelecer o valor mínimo para que a execução fiscal da Fazenda Nacional tenha curso na Justiça Federal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 417/2018 aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 10 mil. A nova redação proposta pelo autor do projeto estabelece que o Poder Executivo determinará o valor para que auto das execução fiscal possa ser arquivado, observando-se critérios de racionalidade, economicidade e eficiência. A definição, pelo governo federal, de um “piso” para a cobrança desses débitos tributários evitaria que os custos dos processos de execução saiam mais caros para o erário do que a própria dívida cobrada, justifica o senador.
Ele explica que os custos necessários à tramitação do processo de execução fiscal superam o valor fixado em lei e, por isso, o Ministério da Fazenda editou atos para elevar essa quantia.
“Essa normatização infralegal é um mecanismo utilizado pela Fazenda Nacional para alcançar mais eficiência no âmbito da cobrança de créditos tributários, via redução do estoque de processos de execução em curso, e, desse modo, permitir o redirecionamento da força de trabalho às execuções fiscais cujas possibilidades de êxito sejam mais evidentes”, explica o autor.
Fernando Bezerra afirmou ainda que a delegação ao governo federal não é “em branco”, pois o projeto propõe a observância dos critérios de racionalidade, economicidade e eficiência ao ser estabelecido novo valor para arquivamento de execuções fiscais.
“Assim, poderá o Poder Executivo, sob o fundamento da discricionariedade técnica, estabelecer o valor adequado a satisfazer o interesse público relacionado à otimização da arrecadação federal”, pontuou.
Após passar pela CCJ, o projeto terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 26/10/2018.
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