Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/10/2018 14:24 - Iniciado julgamento sobre lei municipal do RS que obriga supermercado a manter empacotador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 839950, com repercussão geral reconhecida, que discute a Lei 5.690/2010, de Pelotas (RS), a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

 

Na sessão desta quarta-feira, o relator, ministro Luiz Fux, leu o relatório e, em seguida, a representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), na condição de amicus curiae (amigo da Corte), apresentou seus argumentos na tribuna. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (24).

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao analisar pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, entendeu que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual, por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União.

 

Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 839950.

 

Amicus curie

Na tribuna, a representante da Abras, Sonia Sueli da Silva, argumentou que a norma ultrapassou os limites da competência legislativa do município, uma vez que traz em seu texto matéria afeta ao Direito do Trabalho e ao Direito Comercial, matérias de competência única e exclusiva da União, como prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF).

 

A advogada também apontou que a norma viola o artigo 170 da CF, que prevê os princípios da ordem econômica. “Ao determinar a contratação de pessoas especificamente para o acondicionamento de mercadorias, está o Poder Público se imiscuindo dos meandros administrativos das empresas, função que não lhe cabe”, afirmou.

 

Ela assinalou ainda que a medida onera o empresário e, por consequência, o consumidor. “A lei obriga os supermercados a dobrarem seu quadro de funcionários, por vezes inviabilizando o negócio e sobrecarregando o consumidor, que, por questões óbvias, pagará a conta. É a típica cortesia com o chapéu alheio”, ponderou.

 

Município

Por sua vez, no recurso, a prefeitura sustenta que a norma não viola a competência legislativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, pois não regula as relações jurídicas entre empregado e empregador e sim impõe uma obrigação legal aos estabelecimentos comerciais para prestar um serviço em benefício do consumidor local.

 

O município afirma ainda que “o princípio da livre iniciativa não é absoluto, considerando os inúmeros diplomas legais que interferem na atividade econômica”. Alega também que é de competência municipal legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

 

RP/CR

 

Fonte: STF – 17/10/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>