Jurídico
17/10/2018 12:00 - Senado aprova medida que altera a renegociação de dívidas rurais
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória, que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o Poder Executivo, a proposta que segue para a sanção presidencial pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.
O texto original da medida provisória previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato.
O texto aprovado em setembro pelos deputados — e agora pelos senadores — diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.
O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).
O Senado aprovou ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste (BNB) e da Amazônia (Basa) em operações com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras.
No âmbito do Pronaf, a MP 842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural. O benefício vale para os casos em que a entidade pagou a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários. O benefício vale apenas para operações contratadas até 30 de junho de 2008.
Outros setores
O texto prevê novas condições para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer - Fase 3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.
Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 podem ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.
A MP 842/2018 autoriza, ainda, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 16/10/2018.
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