Jurídico
04/10/2018 14:18 - Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Não estão sujeitos aos novos procedimentos da Portaria PGFN nº 33/2018: débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018
Saiba como proceder quanto aos serviços de Revisão de Dívida e Oferta Antecipada de Garantia
Em 1º de outubro entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33/2018, com as alterações da Portaria PGFN nº 42/2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para Oferta Antecipada de bens e direitos à penhora e para ajuizamento seletivo de execuções fiscais. Considerando a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33/2018, a PGFN expediu a Nota SEI nº 17/2018/PGDAU/PGFN-MF.
Ressalta-se que os débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis, operacionalizados até o dia 30 de setembro de 2018, NÃO estão sujeitos aos novos procedimentos e serviços digitais de Pedido de Revisão e de Oferta Antecipada de Garantia, aplicando-se, portanto, os procedimentos e serviços previstos nos normativos e sistemática anteriores.
Diante disso, as principais orientações são as seguintes:
Notificação de inscrição em Dívida Ativa
As notificações de primeira cobrança expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) farão menção a quatro possibilidades para os contribuintes — Pagamento; Parcelamento; serviço digital de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita; e serviço digital de Oferta Antecipada de Garantia. A previsão é que essas notificações sejam encaminhadas na primeira semana de novembro de 2018.
Pedido de revisão de Dívida Inscrita (PRDI)
- Nas unidades de atendimento da RFB (atendimento presencial): cabível para inscrições em dívida ativa realizadas até 30 de setembro de 2018, bem como para as inscrições em dívida ativa realizadas a partir de 1º de outubro de 2018 — neste último caso, enquanto não disponível o serviço digital no REGULARIZE ou em caso de indisponibilidade ou não funcionamento do serviço. A previsão é que o serviço esteja disponível, em meados de novembro de 2018, para a Dívida Ativa Não Previdenciária e, a partir de março de 2019, para a Dívida Ativa Previdenciária.
- Na plataforma REGULARIZE (atendimento virtual): cabível para inscrições em dívida ativa a partir de 1º de outubro de 2018. A previsão é que o serviço esteja disponível, em meados de novembro de 2018, para a Dívida Ativa Não Previdenciária e, a partir de março de 2019, para a Dívida Ativa Previdenciária.
Oferta antecipada de garantia
- Nas unidades de atendimento da RFB (atendimento presencial): cabível para inscrições em dívida ativa realizadas até 30 de setembro de 2018, bem como para as inscrições em dívida ativa realizadas a partir de 1º de outubro de 2018 — neste último caso, enquanto não disponível o serviço digital no REGULARIZE ou em caso de indisponibilidade ou não funcionamento do serviço. A previsão é que o serviço esteja disponível, em meados de novembro de 2018, para a Dívida Ativa Não Previdenciária e, a partir de março de 2019, para a Dívida Ativa Previdenciária.
- Na plataforma REGULARIZE (atendimento virtual): cabível para inscrições em dívida ativa a partir de 1º de outubro de 2018. A previsão é que o serviço esteja disponível, em meados de novembro de 2018, para a Dívida Ativa Não Previdenciária e, a partir de março de 2019, para a Dívida Ativa Previdenciária.
Averbação pré-executória
Por motivos operacionais e em razão da necessidade de expedição da notificação com contraditório prévio, a averbação pré-executória ainda não será efetivada neste momento pela PGFN. A previsão é que a medida seja passível de aplicação a partir de março de 2019, de forma automática e integrada com os órgãos de registro de bens.
Fonte: PGFN – 03/10/2018.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
