Jurídico
02/10/2018 12:28 - Exibição de documentos não exige integração aos autos de todas as partes da relação negocial
Em consonância com as disposições dos artigos 47 e 844 do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser legítimo pedido de exibição de documentos mesmo nas hipóteses em que não sejam integrados ao polo passivo do processo todos os autores do documento. Para o colegiado, uma vez reconhecido o direito da parte ao exame do documento, o pedido pode ser exercido contra qualquer um que o detenha.
Com a decisão, tomada por unanimidade de votos, o colegiado manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que a Petrobras S/A exiba à empresa Paranapanema S/A aditivo de contrato de prestação de serviços para exploração de petróleo. Durante a execução dos serviços, ocorreu acidente ambiental em que houve o vazamento de óleo.
Após decisões de primeira e segunda instância favoráveis à exibição dos documentos, a Petrobras, em recurso especial dirigido ao STJ, alegou que a sociedade Azevedo e Travassos Petróleo S/A deveria compor a ação cautelar, pois foi parte do contrato cuja exibição era requerida pela Paranapanema, constituindo-se em litisconsorte necessário. Para a Petrobras, a exibição de um contrato dependeria da integração à lide de todos os participantes da relação negocial, sob pena de nulidade.
Interesse comum
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o conceito de documento comum não se limita às partes signatárias de determinado ajuste, englobando também o documento sobre o qual as partes têm interesse comum.
No caso dos autos, o ministro lembrou que a Paranapanema foi condenada a reparar os danos ambientais causados pelo vazamento de petróleo, de forma que os documentos buscados pela empresa têm o objetivo de verificar as providências adotadas para a correção do problema.
“Observa-se, desse modo, que os documentos pretendidos pela autora podem servir para discutir os limites de sua responsabilidade pelo dano ambiental ocorrido, ficando evidenciado seu interesse em obtê-lo”, apontou.
Em relação à necessidade de que todos os envolvidos na elaboração do documento participem do processo, o ministro ressaltou que o artigo 47 do CPC/1973 prevê o litisconsórcio necessário por exigência da lei ou pela natureza da relação jurídica, ou quando o juiz tiver de decidir o caso da maneira uniforme para todas as partes.
Já o artigo 844, inciso II, do CPC/1973 estabelece que o documento próprio ou comum pode ser exigido de um cointeressado, sócio, condômino, credor, devedor ou terceiro, sem a exigência de citação de todos os autores do documento.
“Não há, nesse momento, interferência na esfera jurídica dos contratantes, ou propriamente a exigência de decisão uniforme em relação a eles, pois inexiste discussão acerca dos termos do ajuste ou de seu alcance, o que poderá ou não ocorrer em futura ação. De fato, em muitas hipóteses, a análise do documento pode levar à conclusão de inexistir lide a ser proposta”, concluiu o relator ao manter o acórdão do TJRJ.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1662355
Fonte: STJ – 02/10/2018.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

