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28/09/2018 14:13 - Projeto prevê advertência em rótulos de alimentos processados e ultraprocessados

Rótulos de alimentos processados e ultraprocessados poderão ter selo para informar aos consumidores sobre nutrientes em excesso (açúcar, sódio, gorduras) e sobre a presença de corantes e de gorduras trans em qualquer quantidade. Além do selo de advertência, produtos processados e ultraprocessados não poderão trazer informações nutricionais que induzam à ideia de alimento saudável e nem qualquer comunicação direcionada ao público infantil.

 

É o que determina o Projeto de Lei 10695/18, do deputado Padre João (PT-MG), em análise na Câmara dos Deputados. “O objetivo de tais alterações é apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível e compreensível, para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis”, diz Padre João.

 

As novas regras passam a constar do Decreto-Lei 986/69, que estabelece normas básicas para a comercialização de alimentos no País.

 

O projeto, segundo o autor, atende às recomendações de um grupo de trabalho criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aperfeiçoar a rotulagem de produtos alimentícios no Brasil. Padre João ressalta que o grupo de trabalho é composto por várias entidades da sociedade civil, dentre as quais o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

 

O texto prevê ainda que as informações nutricionais deverão a ser exibidas por porção correspondente ao conteúdo completo da embalagem ou à medida de cem gramas ou de cem mililitros. Além disso, embalagens de açúcares, sal de cozinha, óleos vegetais e gorduras deverão conter frase de advertência que alerte sobre a necessidade do consumo moderado desses alimentos.

 

O padrão a ser adotado para a apresentação da tabela nutricional, da lista de ingredientes e do selo de advertência será definido por regulamento do Poder Executivo.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-10695/2018

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Geórgia Moraes

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/09/2018.

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