Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/09/2018 11:38 - Empresa do Simples é isenta de reter 11% de contribuição previdenciária

Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária.

 

O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a exclusão das retenções que estavam sendo feitas pela Receita Federal de uma empresa de dedetização optante pelo Simples.

 

Diante das cobranças indevidas, a empresa foi ao Judiciário pedir que a retenção fosse declarada inexigível, já que a Lei Complementar 123/2006 prevê tributação única, não podendo cobrar valores não previstos. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

 

O pedido foi negado em primeira instância. No entanto, após agravo, o desembargador federal Valdeci dos Santos, do TRF-3, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando a suspensão da retenção.

 

"A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/06", afirmou.

 

O desembargador lembrou ainda que a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso julgado pelo rito dos recursos repetitivos, tendo inclusive editado a Súmula 425 que diz: "A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples."

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

5014242-24.2018.4.03.0000

 

Tadeu Rover – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/09/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>