Jurídico
13/09/2018 14:17 - Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto
A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.
A ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.
A nova funcionalidade tecnológica está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário, segundo o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota. “Até então, tínhamos como bloquear recursos investidos em títulos privados. A partir de agora, se você investe em títulos públicos federais – inclusive Tesouro Direto – e tem dívidas judiciais a saldar com credores, seu investimento estará ao alcance pelo BacenJud”, disse o conselheiro Frota.
No ano passado, a ferramenta foi usada para recuperar R$ 18,3 bilhões relacionados a ações judiciais, de acordo com dados extraídos do Sistema. Nesse período, foram registrados 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores emitidas por magistrados brasileiros. A maior parte das solicitações foi feita por juízes do Trabalho. É esse ramo do Poder Judiciário que mais utiliza o sistema.
O bloqueio de valores é parte essencial de um processo de execução judicial. É por meio desse ato processual que o juiz determina que seja reservado, no patrimônio do devedor, o valor necessário para solucionar a dívida. No entanto, é nessa fase que o esforço pela recuperação dos recursos é interrompido por várias dificuldades, inclusive relacionadas à localização do dinheiro.
Com isso, um processo passa, em média, um ano e cinco meses na fase de conhecimento, momento em que as provas são reunidas e as partes em conflito apresentam suas versões, na primeira instância. Na fase de execução, no entanto, a ação demora em média cinco anos e seis meses até ser baixada, o que acontece quando o conflito é solucionado ou a dívida é paga, de acordo com o anuário estatístico da Justiça em Números 2018.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 12/09/2018.
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