Jurídico
12/09/2018 12:08 - Cinco dicas para declarar o eSocial
O eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que terminaria no mês de agosto. Agora, as instituições privadas deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passará a iniciar no dia 10 de outubro, no qual os empregadores deverão informar os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não-periódicos.
Para o gerente de Produtos da Soluti, Lucas Vieira, a nova função deve ser vista pelas empresas como um sistema facilitador na entrega das declarações. "O objetivo do e-Social é unificar o envio das informações do empregador ao governo sobre os seus funcionários de forma totalmente digital e desburocratizada. Além disso, ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados sobre as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de cada instituição, tudo feito sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal", esclarece o especialista.
A empresa de certificação digital Soluti reuniu cinco recomendações para auxiliar na entrega da nova obrigação. A medida irá beneficiar cerca de três milhões de empresas.
Confira as cinco recomendações para a declaração do e-Social:
1. Tenha um certificado digital para entregar o eSocial
O certificado digital é a única forma de acesso ao portal do órgão. Para ser reconhecido, a assinatura deve ter validade jurídica. Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
2. Utilização do certificado digital no eSocial
Ele é utilizado em duas etapas. A primeira ocorre no momento da transmissão dos dados ao eSocial, para garantir a segurança do tráfego durante a navegação na internet. E a segunda utilização ocorre na assinatura dos documentos, que devem pertencer a empresa matriz ou representante legal dela, seja como transmissor de pessoa física (e-PF) ou CNPJ (e-PJ).
3. Fique atento aos prazos
Desde janeiro de 2018 o eSocial é obrigatório para todas as empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. Desde julho de 2018, a obrigação estendeu para todas as empresas que funcionam no país, independente do seu valor total de ganhos. E os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho será em janeiro de 2019.
4. Atualize a base cadastral dos seus funcionários
Validar informações básicas como CPF, PIS, data de nascimento e o nome completo, irão facilitar no momento de transição dessas informações, além de auxiliar no engajamento de todos os setores da empresa, já que as informações têm origem de diversas áreas, como RH, fiscal, contábil, jurídico, entre outras.
5. Consulte a qualificação cadastral dos dados dos seus empregados
O contribuinte responsável deve se atentar às informações cadastrais dos seus trabalhadores para que não ocorra inconsistência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) do INSS, e na base no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal. Pensando nisso, foi desenvolvido um aplicativo gratuito para verificar a qualificação dos dados.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 11/09/2018.
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