Jurídico
10/09/2018 14:34 - Certidão negativa poderá ter limite para data de verificação cadastral e validade de seis meses
A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 475/18, que determina que a certidão negativa de débitos tributários deve levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão do documento. O texto também estende a validade da certidão para seis meses, desde a data de emissão.
A proposta é oriunda do Senado e foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos. O grupo foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). O projeto também determina que a certidão negativa terá efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para concessão de benefícios fiscais.
Situação fiscal
A certidão negativa atesta a regularidade do contribuinte com as obrigações fiscais e é exigida em várias situações, como para a participação em concorrências e licitações públicas, para compra de imóveis e concessão de financiamentos bancários. Ela é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade.
O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
O objetivo do projeto, segundo o grupo de trabalho do Senado, é “tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa”.
Atualmente, a verificação cadastral pode ser feita pelo fisco até a data da emissão do documento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias – 10/09/2018.
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