Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2018 14:57 - Aberta consulta pública sobre a Portaria PGFN nº 33/2018

Qualquer cidadão poderá contribuir com comentários acerca dos artigos da portaria. Para participar basta preencher o formulário online até 17 de setembro de 2018

 

Está disponível até 17 de setembro a consulta pública para aprimoramento normativo da Portaria PGFN nº 33/2018, que estabelece procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

 

Mudanças Recentes

Cumpre destacar que alterações na Portaria nº 33/2018 já foram publicadas, através da Portaria PGFN nº 42/2018, após as contribuições da audiência pública "Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União" realizada em 5 de abril, em São Paulo.

 

Com a Portaria PGFN nº 42/2018, o prazo para o contribuinte realizar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e do requerimento administrativo de antecipação de garantia em execução fiscal passou de 10 dias para 30 dias. Também ficou definida a impossibilidade de a averbação pré-executória recair sobre a pequena propriedade rural, sobre o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

 

A nova sistemática de cobrança prevista e o prazo para a averbação pré-executória entram em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.

 

Participe!

A consulta pública tem o objetivo de colher sugestões de qualquer interessado em contribuir com as discussões sobre a Portaria 33/2018. Após preencher o campo de identificação com nome e CPF, o participante poderá percorrer o formulário online, contando com um campo de comentários para cada artigo da Portaria.

 

Clique aqui para ter acesso ao formulário e participar da Consulta Pública sobre a portaria PGFN nº 33/2018

 

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – 22/08/2018 19h16, Última modificação: 30/08/2018 12h26.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>