Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2018 11:44 - Câmara rejeita fim do Fundo Soberano do Brasil

Para viabilizar o acordo de votações desta terça-feira (4), o Plenário rejeitou a Medida Provisória 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País. O texto irá ao arquivo.

 

Os deputados rejeitaram o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

 

Mendonça Filho recomendava a aprovação da proposta e a rejeição de todas as 19 emendas apresentadas. “O Fundo Soberano do Brasil constitui um caso claro de uma excelente ideia implementada no momento errado e pelos motivos errados, que se tornou vítima de uma administração irresponsável”, disse.

 

Segundo a medida provisória, os recursos do FSB seriam destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro, atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF.

 

“Se determinada família tenta administrar uma dívida de R$ 100 mil, por exemplo, certamente não manterá R$ 10 mil na caderneta de poupança”, comparou Mendonça Filho. “Não é preciso muita discussão para se perceber que os recursos disponíveis podem ser usados para abater a dívida e, assim, pagar menos encargos financeiros e facilitar a quitação”, afirmou.

 

A MP 830/18 também extinguia o Conselho Deliberativo do FSB, encarregado do controle contábil do fundo.

 

“Regra de ouro”

O governo alega que a extinção do fundo soberano pretendia garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).

 

O objetivo da “regra de ouro” é deixar claro que o governo somente se endividará ao longo do ano para investir, e não para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa. O descumprimento da norma pode resultar no enquadramento do presidente da República e dos gestores das contas públicas em crime de responsabilidade.

 

Segundo o governo, os seguidos deficits primários (despesas acima das receitas) desde 2014 forçaram o aumento da emissão de títulos públicos para cobrir despesas correntes, colocando em risco o cumprimento da “regra de ouro” neste ano. O Tesouro Nacional estima que precisa de R$ 203 bilhões para equilibrar a emissão de títulos e as despesas de capital.

 

Para garantir o cumprimento da regra, foram anunciadas medidas para reduzir a emissão de títulos públicos, como a antecipação ao Tesouro Nacional, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de R$ 130 bilhões emprestados nos últimos anos para aplicação em programas de investimento. O fim do FSB integrava esse conjunto de medidas.

 

Outros países

Atualmente, existem mais de 70 fundos soberanos no mundo. O maior pertence ao governo norueguês, está associado à exploração de petróleo e gás e possui um patrimônio de um trilhão de dólares. O segundo maior é o da China, oriundo do superavit nas transações correntes com o resto do mundo, e conta com mais de 941 bilhões de dólares.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

MPV-830/2018

 

Reportagem - Ralph Machado e Eduardo Piovesan

 

Edição - Geórgia Moraes

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 04/09/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>