Jurídico
05/09/2018 11:42 - Depósito judicial tem nova sistemática no STJ
A Resolução 9/18, publicada no final de agosto, instituiu nova sistemática para o recolhimento dos depósitos judiciais de origem tributária e não tributária relativos aos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exemplo dos realizados para ajuizamento de ação rescisória e pagamento de multas referentes ao agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente ou aos embargos de declaração meramente protelatórios.
O ato supre, em especial, uma lacuna relativa à escolha que o usuário precisava fazer (entre Justiça estadual e Justiça Federal) e que não correspondia à natureza jurídica do STJ – o que gerava controvérsias em relação à fixação da correção monetária e remuneração dos depósitos.
A Secretaria dos Órgãos Julgadores, por meio da Coordenadoria de Execução Judicial, e a Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial, realizaram tratativas com a Caixa Econômica Federal para que os depósitos sejam recolhidos na própria CEF. A norma também estabelece que, após o depósito, a remuneração da conta judicial não pode ser inferior ao rendimento integral da caderneta de poupança.
De acordo com o coordenador Jorge Gomes, da Secretaria Judiciária, a padronização assegurada pela resolução e a nova guia disponível no site representam um trabalho de excelência, que envolveu ajustes entre o STJ e a CEF para viabilizar um sistema simplificado e intuitivo que representasse as características específicas do Tribunal da Cidadania.
Como funciona
As multas de que tratam os artigos 77, parágrafos 1º e 2º, 81, 968, inciso II, 1.021, parágrafos 4º e 5º, e 1.026, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como os depósitos determinados nos feitos criminais, além de outros depósitos judiciais previstos na legislação processual e extravagante, relativos a processos de competência do STJ, serão recolhidos por meio de guia de depósito judicial disponível no site do tribunal.
A geração da guia de depósito judicial estará disponível de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, não sendo possível ao interessado alegar indisponibilidade de sistema, em período diverso, para não cumprir a determinação de pagamento.
Na guia, no item Demonstrativo de Cálculo do Valor Depositado, é indispensável que o depositante especifique o índice empregado para atualização do valor inicial, devendo ser utilizados os índices oficiais, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destaca-se ainda que, em caso de defasagem do valor-base da multa ou do depósito, a atualização é de responsabilidade da parte depositante.
Para mais informações, clique aqui. Ou tire sua dúvida com a Seção de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (61) 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: STJ – 05/09/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
