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30/08/2018 14:13 - Liminar autoriza empresa a parcelar apenas parte do ICMS em Minas Gerais

Os decretos têm a função de apenas regulamentar a lei, não podendo inovar, restringir ou ampliar o dispositivo legal. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao permitir que uma empresa de aço parcele apenas uma parte do ICMS devido.

 

A questão envolve a Lei estadual 22.549, que permitiu o parcelamento dos débitos relativos ao ICMS em condições especiais, e o Decreto 47.210/2017, que regulamentou essa lei.

 

Segundo a lei, podem ser incluídos no Plano de Regularização de Créditos Tributários o crédito tributário relativo ao ICMS. Porém, o decreto que regulamentou a lei estabeleceu, entre outros requisitos, o parcelamento da totalidade dos créditos tributários de ICMS.

 

A empresa ingressar com mandado de segurança após tentar parcelar apenas parte do ICMS devido e ter seu pedido negado administrativamente. Na ação, afirmou que a lei não exigia que o contribuinte incluísse a totalidade dos créditos. Sendo assim, o decreto não poderia inovar a ordem jurídica, criando condições não previstas. A ação foi proposta pela advogada Maria Cleusa de Andrade, do Vinicios Leoncio Sociedade de Advogados.

 

Ao julgar o pedido de liminar, a desembargadora Teresa Cristina reconheceu o direito da empresa de parcelar apenas uma parte do ICMS. No caso, explicou a desembargadora, a lei não exigiu a inclusão da totalidade dos créditos para adesão ao plano. Assim, não poderia o decreto ter feito isso.

 

"Como cediço, no nosso ordenamento jurídico, os decretos e regulamentos têm a função de buscar uma observância isonômica da aplicação da lei pelos administradores, não podendo inovar, restringir ou ampliar o dispositivo legal."

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Tadeu Rover – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/08/2018.

 

 

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