Jurídico
29/08/2018 14:19 - PGFN amplia possibilidades de negociação em processos
A Fazenda Nacional ampliou o rol de situações em que contribuintes e procuradores poderão negociar diretamente pontos relacionados a processos judiciais. Há dois meses, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já autoriza o uso do chamado negócio jurídico processual (NJP) em quatro hipóteses. Agora, o órgão publicou nova portaria interna que prevê mais duas modalidades.
A aplicação do negócio jurídico processual, instrumento criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), é uma tentativa da Fazenda Nacional de ampliar o diálogo com os contribuintes, facilitar e desburocratizar a condução dos processos fiscais.
O coordenador-geral de representação judicial da PGFN, Filipe Aguiar de Barros, afirma que não existirá renúncia de crédito, mas a possibilidade de moldar o processo para se buscar mais eficiência, que beneficiaria todos os lados, inclusive o Judiciário.
A Portaria nº 360, a primeira sobre o tema, permitiu que os procuradores negociem com as partes o cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a desistência; e inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores. Já a Portaria nº 515, da última semana, autoriza a flexibilização de prazos processuais, assim como a ordem de realização dos atos processuais que poderão ser debatidas no âmbito do negócio jurídico processual.
No caso da alteração da ordem de atos processuais, Barros afirma que a perícia, por exemplo, poderia ocorrer antes da contestação da Fazenda. "Se a demanda já chega com a perícia feita é mais fácil não contestar", diz.
Já na outra hipótese que prevê a dilação de prazos, a Fazenda poderia pedir mais tempo antes da contestação para melhor avaliar a situação do contribuinte. Segundo Barros, essa avaliação poderia ocorrer em parceria com outros órgãos, como a Receita Federal. Para ele, a medida, a depender da situação, poderá evitar a litigiosidade, pois eventualmente poderia não ser vantagem para a União contestar a demanda.
O Ceará foi o primeiro Estado a colocar a possibilidade em prática, no início deste mês. A Procuradoria da Fazenda no Estado negociou com um contribuinte do setor de distribuição de alimentos a ampliação do tempo para contestação em ação ordinária que envolve R$ 14 milhões. O prazo nesse tipo de processo corresponde a 30 dias úteis, mas a Fazenda conseguiu fechar acordo para estendê-lo para quatro meses.
A procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará, Joana Marta Onofre de Araújo, afirma que a análise desse processo ainda está em curso, mas que caminha para um bom desfecho. Ela explica que o objetivo do acordo foi estender o prazo para que a Fazenda possa realizar uma análise mais detida e aprofundada dos cálculos apresentados pelo contribuinte, sobre os quais há divergência de valores estimados em R$ 8 milhões.
"Na hipótese de consenso expresso quanto à confecção dos cálculos, as partes se comprometeram a encerrar o litígio, mediante a homologação dos valores aceitos, renunciando a autora integralmente aos honorários advocatícios eventualmente devidos", diz.
Já o contribuinte, segundo Joana, foi motivado a fechar o negócio pela possibilidade de reduzir o tempo de trâmite da ação na Justiça, pois trata-se de uma demanda que precisaria de produção de prova pericial complexa.
Joana avalia que a aplicação do negócio jurídico processual pela Fazenda permitirá que o procurador atue de forma estratégica, o que contribuirá para a redução do litígio em causas complexas, que poderiam levar anos para serem resolvidas pelo Judiciário.
O tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, afirma que as medidas representam uma postura moderna da Fazenda, digna de aplausos e que a ampliação das hipóteses beneficia a todos envolvidos nos processos.
Segundo ele, as possibilidades autorizadas pela PGFN estão cada vez mais próximas do que já ocorre no negócio jurídico processual adotado com êxito no âmbito cível e empresarial. Ressalva, porém, que as hipóteses fazendárias precisam ser efetivamente colocadas em prática, pois ainda há resistência de procuradores ou mesmo desconhecimento do NJP.
Em análise similar, a advogada Priscila Faricelli, sócia do Contencioso Tributário do Trench, Rossi Watanabe, elogia a ampliação das situações para a pactuação de acordos. De acordo com ela, a "calendarização", já realidade em processos arbitrais, foi incorporada ao Judiciário pelo novo CPC e seu potencial uso em matéria fiscal permitirá o diálogo em área que até então não tinha qualquer perspectiva de negociação.
Ela lembra que a participação da Receita Federal nessa relação poderá ocorrer sobretudo no que se relaciona a provas técnicas. "Ma não podemos deixar que haja entraves por parte da Receita, sobretudo em se tratando de negociações legítimas", diz.
O professor titular da Universidade de São Paulo (USP), tributarista Heleno Torres, classifica como notável o avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, com adoção de instrumento do CPC para acelerar os processos de execuções fiscais. Segundo ele, porém, por enquanto o regime está limitado ao Fisco federal e seria importante que procuradorias de Estados e municípios adotassem regras equivalentes.
Zínia Baeta - São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 28/08/2018.
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