Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/08/2018 14:11 - Sócio falido pode voltar ao mercado

A Justiça de São Paulo, em decisão rara, liberou um empresário para o exercício de atividades comerciais antes do fim do processo de falência da companhia da qual era sócio. O entendimento contraria o que prevê a Lei nº 11.101, de 2005, que regula as falências do país.

 

No Brasil, ao contrário de outros países, administradores de empresas falidas, mesmo que não tenham se envolvido em fraude ou qualquer outro tipo de crime, só conseguem voltar ao mercado com o término do processo – o que na prática pode representar algumas décadas de espera.

 

O entendimento, ainda que de primeira instância, representa um precedente importante para advogados e um alento para os empreendedores. Atualmente, somente no Judiciário paulista há mais de mil processos ainda da época da concordata, muitos do início da década 1980.

 

Na decisão que liberou o retorno do empresário (processo nº 004 2511-48.2016.8.26.0100), o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Daniel Carnio Costa considerou o fato de o Ministério Público não ter apontado a existência de crime falimentar no processo. Nesse sentido, determinou que o prazo de "reabilitação do falido tenha início a partir da data da decisão judicial que determinou o arquivamento da investigação da prática de crime falimentar"

 

O advogado que representa o empresário no processo, Julio Mandel, da Mandel Advocacia, afirma que no Brasil existe a ideia pronta de que todo falido seria criminoso e não um empreendedor malsucedido nos negócios. Para Mandel, da forma como funciona hoje a legislação, o empresário de boa-fé, que não cometeu crime falimentar é condenado a uma pena perpétua que o impede de voltar às atividades comerciais.

 

Segundo o advogado, há situações em que são necessários mais de 20 anos para finalizar uma falência. No caso de seu cliente, o processo corre há mais de dez anos e hoje está pendente o julgamento de um incidente processual para consolidação do quadro geral de credores.

 

O juiz Carnio Costa entendeu que a situação viola direitos fundamentais como trabalho e livre iniciativa. Além de "vulnerar em certa medida a própria dignidade da pessoa humana", pelo fato de o processo falimentar não possuir prazo para ser encerrado.

 

"Tal situação viola a lógica do sistema de insolvência empresarial que visa sanear o funcionamento do sistema econômico, sem a criação de páreas da economia, o que representaria um grave prejuízo ao desenvolvimento social e econômico do país", diz na decisão.

 

Ao processo, o magistrado aplicou a contagem do prazo de reabilitação de cinco anos previstos na Lei 11.101, a partir de 5 de junho de 2008. Dessa forma, considerou extintas as obrigações do empresário a partir do dia 4 de junho de 2013.

 

O juiz também considerou que se há prazo de prescrição para penas criminais, impostas aos que praticam graves infrações sociais, o mesmo deveria ocorrer em relação ao prazo de reabilitação do empresário falido.

 

O especialista em recuperações e falências, Guilherme Camará Moreira Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados, afirma que o processo falimentar no Brasil é burocrático, demorado e vincula o sócio administrador ao processo, o que representa uma penalidade gigantesca a ser carregada por quase toda vida. Ele lembra que em países como Estados Unidos e Inglaterra há no direito falimentar a figura do recomeço ou "fresh start".

 

Machado explica que nessas situações, verificada a quebra, apuram-se os ativos da empresa, a responsabilidade do devedor, bens são entregues e rapidamente o empresário pode voltar ao mercado se não for constatado dolo. "Aqui a posição cultural é que a falência é uma punição, o que não deveria ser quando não há fraude", afirma. Por esse motivo, o advogado considera positiva a decisão, ainda que de primeira instância, por poder representar o início de um novo posicionamento.

 

Já José Alexandre Corrêa Meyer, sócio do Rosman, Penalva, Leão, Franco Advogados, afirma que o tema é polêmico e que tanto a doutrina quanto a jurisprudência seguem preponderantemente o caminho de que há a necessidade do trânsito em julgado do processo falimentar. Ele avalia que a decisão, além de inovadora, prima pelo aprofundamento da questão e pelas circunstâncias específicas do caso. "É dada interpretação finalística no sentido de que a lei deveria criar um ambiente sadio para os negócios e possibilitar a volta do empresário ao mercado a fim de movimentar a economia."

 

Zínia Baeta - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 27/08/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>