Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/08/2018 12:05 - STJ cancela Súmula 603, interpretada de forma equivocada por instâncias inferiores

Por entender que a redação não era adequada e gerava interpretações equivocadas por tribunais inferiores, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/8), a Súmula 603 da Corte. Seis meses antes, em fevereiro, a norma foi aprovada pela mesma seção.

 

A discussão se deu a partir de um recurso especial sob relatoria do ministro Lázaro Guimarães, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em março, em decisão monocrática, com a súmula ainda em vigor, Lázaro afirmou que, de acordo com a jurisprudência, é ilegal a apropriação pelo banco de valores referentes a salários ou outra verba alimentar depositados em conta corrente, devendo a instituição bancária cobrar possíveis débitos na Justiça.

 

“Tal entendimento restou cristalizado na Súmula 603, onde é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído”, disse.

 

Interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso apontou violação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e divergência jurisprudencial, afirmando ser “ilegal o procedimento de retenção de parte de verba salarial do recorrente para satisfação de débitos bancários relativos a parcelas de financiamento em atraso, circunstância que enseja a condenação da instituição bancária em danos morais”.

 

Na sessão desta quarta, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que algumas cortes estão aplicando a súmula de forma equivocada, o que pode gerar insegurança jurídica.

 

“Os órgãos julgadores vêm entendendo que o enunciado simplesmente veda todo e qualquer desconto realizado em conta corrente, mesmo em conta que não é salário, mesmo que exista prévia e atual autorização concedida pelo correntista, quando na verdade a teleologia da súmula foi no sentido de evitar retenção, que é meio de apropriação indevida daqueles valores. O que se está entendendo é que quando há inadimplência não se pode fazer esse desconto, o desconto passa a ser proibido pelo banco, o que fará com que haja encarecimento do custo do empréstimo, insegurança jurídica”, explicou.

 

Ainda na sessão, o ministro Marco Bellizze destacou que o objetivo da corte é unificar a jurisprudência. “Não parece hoje que unificamos bem. Seria o caso de voltar atrás. Pela confusão, acho que a súmula deve ser revista”, disse.

 

Entendimentos distintos

No entendimento anterior do STJ, os bancos não poderiam invadir a conta do correntista e se apropriar do salário depositado para saldar dívida que esse cliente teria com a instituição financeira.

 

“A conduta do banco que desconta o salário do correntista para quitação de débito contraria a Constituição Federal e o CPC, pois esses dispositivos visam a proteção do salário do trabalhador contra qualquer tipo de penhora, retenção ou qualquer outra conduta praticada por credores. Assim, a instituição financeira teria que buscar satisfação de seu crédito pelas vias judiciais.”

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Já a 2ª Seção reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Privado do STJ (3ª e 4ª turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do Direito. 

 

REsp 1.555.722

 

Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>