Jurídico
22/08/2018 14:49 - STF cancela sessão em que julgaria ICMS sobre software
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão extraordinária que seria realizada amanhã pela manhã. Com isso, fica adiado o julgamento sobre a tributação de softwares. Os processos pautados para a sessão serão "oportunamente reagendados", segundo o Tribunal.
A sessão foi cancelada por causa da ausência justificada de alguns ministros. A sessão da tarde será realizada normalmente, com a retomada do julgamento sobre terceirização da atividade-fim das empresas antes da reforma trabalhista.
Estava na pauta da manhã uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre tributação de softwares, proposta em 1999, quando a transferência eletrônica de software ainda era feita por meio de disquete. Empresas de tecnologia pleiteavam que fossem julgadas em conjunto outras ações que questionam a incidência de ICMS sobre software.
As empresas esperam que o STF defina que a circulação de software, por qualquer tipo de transferência de dados digitais, não pode ser tributada pelo imposto estadual (com alíquotas de até 18%). Apenas pelo ISS (até 5%).
A ação de 1999 foi proposta pelo PMDB (ADI nº 1945) para contestar um dispositivo da Lei nº 7.098, de 1998, do Estado do Mato Grosso. No ano passado foram ajuizados pelo menos mais três processos. Dois deles, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), questionam normas mais atuais sobre o assunto, como o Decreto nº 61.791, de 2016, do Estado de São Paulo (ADI 5576).
Também tramita no STF uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) para questionar o Convênio nº 106, de 2017, do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz). A norma autorizou os Estados a cobrar ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por transferência eletrônica (ADI nº 5958).
Beatriz Olivon – Valor
Fonte: Valor Econômico – 21/08/2018.
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