Jurídico
22/08/2018 14:47 - Tempo de espera na fila do refeitório não dá direito a hora extra
Os minutos gastos na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação de uma empresa do setor elétrico ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do intervalo intrajornada.
O eletricista afirmou que usufruía de apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito. A outra meia hora era gasta na fila do refeitório. Em função da perda de tempo na espera, pediu o pagamento de horas extras por estar à disposição do empregador enquanto, de fato, não estava se alimentando.
O juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgaram procedente o pedido do eletricista. Para o TRT, o tempo de espera na fila pelo excessivo período de 30 a 40 minutos não pode ser equiparado ao gozo do intervalo para descanso e alimentação, porque desvirtua sua finalidade. Com base na Súmula 437 do TST, o tribunal regional determinou o pagamento de uma hora extra por dia em que o empregado não pôde aproveitar plenamente o período de descanso.
A empresa recorreu ao TST com fundamento em conclusão diversa apresentada pelo TRT da 24ª Região (MS) em caso semelhante. Nesse processo, concluiu-se que o tempo utilizado por empregado para dirigir-se até o refeitório da empresa e na fila para servir o almoço não pode ser considerado como à disposição do empregador, pois ele não está aguardando ou executando ordens, mas usufruindo o intervalo.
O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o TST firmou jurisprudência que não considera como tempo à disposição do empregador o período gasto pelo empregado na fila para alimentação. Para fundamentar seu voto, apresentou precedentes de quatro das oito turmas do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-230-55.2010.5.05.0025
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/08/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
