Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/08/2018 14:11 - Plenário suspende julgamento sobre terceirização de atividade-fim

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).

 

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

 

No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.

 

Em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), parte no recurso, o advogado Mauro de Azevedo Menezes defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e incidência de acidentes de trabalho.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.

 

Além dos representantes das partes e da PGR, manifestaram-se na sessão de hoje diversos inscritos como amici curiae. Foram admitidos nessa condição pelos relatores a Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT), representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto; a Central Brasileira do Setor de Serviços, representada pelo advogado Flávio Henrique Unes Pereira; a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso; a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), representadas pelo advogado José Eymard Loguércio; e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), representada pelo advogado Gustavo Peixeira Ramos.

 

Adiamento

As sustentações orais e as exposições dos amici curiae ocuparam a primeira parte da sessão. Após o intervalo, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na tarde de quarta-feira. Além de observar que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.

 

O ministro Luiz Fux, relator do RE secundou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.

 

CF/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 324

 

RE 958252

 

Fonte: STF – 16/08/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>