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16/08/2018 14:25 - Seguridade Social aprova regras para registro e comercialização de cosméticos orgânicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que cria regras para o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos. A proposta acrescenta a definição na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/76).

 

O texto é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) que unifica dois projetos de lei: 8449/17, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) e 4916/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

 

Pelo texto, caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) credenciar entidades responsáveis por dar o selo oficial a esses produtos. Sem esse carimbo, o item não pode ser comercializado.

 

O projeto estabelece como orgânico o cosmético produzido com mínimos de matéria-prima orgânica ou oriunda de agricultura sustentável, livre de produtos geneticamente modificados e sem ter sido testado em animais.

 

Hoje os cosméticos orgânicos não são reconhecidos oficialmente como tal. Isso porque a Anvisa não regulamentou o tema, ao contrário do que fez o Ministério da Agricultura, desde 2011, com o setor de alimentos.

 

Com a ausência de entidades certificadoras oficias, as empresas de cosméticos orgânicos têm recorrido a entidades privadas para classificar seus produtos.

 

Segundo Carneiro, os projetos ajudam a proteger os consumidores e têm conteúdo de preocupação com a saúde individual e coletiva e com o meio-ambiente. “Ambos os projetos se complementam e merecem ser aprovados”, afirmou.

 

Insumos

Para ser registrado como cosmético orgânico, um produto deve antes ter seus insumos certificados conforme prevê a Lei dos Orgânicos (Lei 10.831/03), ou seja, terem sido obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-4916/2016

 

PL-8449/2017

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Geórgia Moraes

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 15/08/2018.

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