Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2018 14:18 - Tabelamento do frete é inconstitucional, afirma especialista em Direito Econômico

O tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional e causa insegurança jurídica, afirma o advogado José Del Chiaro, especialista em Defesa da Concorrência e ex-secretário de Defesa Econômica do Ministério da Justiça. A conversão em lei da medida provisória que tabelou o frete terrestre no Brasil foi publicada nesta quinta-feira (9/8).

 

Segundo Del Chiaro, trata-se de “uma lei feita no afogadilho, sob chantagem de uma categoria, em afronta ao Estado de Direito. Não apenas gera total insegurança jurídica, como retroage a um Brasil do passado”.

 

O advogado explica que a Constituição Federal proíbe a regulamentação do transporte terrestre por medida provisória. Como a lei teve origem na Medida Provisória 832, editada para atender às transportadoras que conduziram a greve, em maio, ela também é inconstitucional. Em artigo publicado na ConJur, Del Chiaro disse que a MP era “um retrocesso”.

 

“O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o tema. Espera-se que o guardião da Constituição tenha todo o cuidado na preservação e respeito a suas expressas determinações, especialmente quanto à utilização indevida de MP para regulamentar o transporte terrestre”, diz Del Chiaro.

 

Segundo ele, enquanto o Supremo não julga as ações de inconstitucionalidade sobre o tema, as empresas do agronegócio e suas entidades representativas devem trabalhar para amenizar “os impactos negativos dos excessos hoje vigentes”.

 

Para Del Chiaro, "é certo que o governo ficou acuado. Também é certo que os valores de frete e custos de logística mereciam há muito tempo a atenção do Executivo e Legislativo. Contudo, revogar de supetão a lei da oferta e procura por Medida Provisória como no caso presente, além de ignorar expressa vedação constitucional, viola o fundamento da liberdade de iniciativa, os princípios da livre concorrência e a proteção ao consumidor".

 

O advogado aponta que o efeito do tabelamento será o aumento do preço. E a consequência será o encarecimento de praticamente todos os produtos consumidos pelos brasileiros.

 

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a greve causou perdas de R$ 5,2 bilhões ao varejo em cinco estados em junho: os supermercados perderam R$ 2,8 bilhões e o setor de combustíveis, R$ 2,4 bilhões.

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que o faturamento do setor caiu 16,7% entre abril e maio deste ano, como decorrência da greve. Já a ociosidade da indústria cresceu 76%, por causa da queda na distribuição dos bens produzidos.

 

"O próprio governo parece ter ignorado várias consequências”, reclama Del Chiaro. “Na hora que sobe todos esses preços, com uma tabela mal elaborada, não adequada à realidade, o governo federal prejudica os municípios, os estados e a própria União, porque vai vender menos e ter menos tributos para arrecadar, além de aumentar a inflação”, calcula.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/08/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>