Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2018 14:18 - Tabelamento do frete é inconstitucional, afirma especialista em Direito Econômico

O tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional e causa insegurança jurídica, afirma o advogado José Del Chiaro, especialista em Defesa da Concorrência e ex-secretário de Defesa Econômica do Ministério da Justiça. A conversão em lei da medida provisória que tabelou o frete terrestre no Brasil foi publicada nesta quinta-feira (9/8).

 

Segundo Del Chiaro, trata-se de “uma lei feita no afogadilho, sob chantagem de uma categoria, em afronta ao Estado de Direito. Não apenas gera total insegurança jurídica, como retroage a um Brasil do passado”.

 

O advogado explica que a Constituição Federal proíbe a regulamentação do transporte terrestre por medida provisória. Como a lei teve origem na Medida Provisória 832, editada para atender às transportadoras que conduziram a greve, em maio, ela também é inconstitucional. Em artigo publicado na ConJur, Del Chiaro disse que a MP era “um retrocesso”.

 

“O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o tema. Espera-se que o guardião da Constituição tenha todo o cuidado na preservação e respeito a suas expressas determinações, especialmente quanto à utilização indevida de MP para regulamentar o transporte terrestre”, diz Del Chiaro.

 

Segundo ele, enquanto o Supremo não julga as ações de inconstitucionalidade sobre o tema, as empresas do agronegócio e suas entidades representativas devem trabalhar para amenizar “os impactos negativos dos excessos hoje vigentes”.

 

Para Del Chiaro, "é certo que o governo ficou acuado. Também é certo que os valores de frete e custos de logística mereciam há muito tempo a atenção do Executivo e Legislativo. Contudo, revogar de supetão a lei da oferta e procura por Medida Provisória como no caso presente, além de ignorar expressa vedação constitucional, viola o fundamento da liberdade de iniciativa, os princípios da livre concorrência e a proteção ao consumidor".

 

O advogado aponta que o efeito do tabelamento será o aumento do preço. E a consequência será o encarecimento de praticamente todos os produtos consumidos pelos brasileiros.

 

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a greve causou perdas de R$ 5,2 bilhões ao varejo em cinco estados em junho: os supermercados perderam R$ 2,8 bilhões e o setor de combustíveis, R$ 2,4 bilhões.

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que o faturamento do setor caiu 16,7% entre abril e maio deste ano, como decorrência da greve. Já a ociosidade da indústria cresceu 76%, por causa da queda na distribuição dos bens produzidos.

 

"O próprio governo parece ter ignorado várias consequências”, reclama Del Chiaro. “Na hora que sobe todos esses preços, com uma tabela mal elaborada, não adequada à realidade, o governo federal prejudica os municípios, os estados e a própria União, porque vai vender menos e ter menos tributos para arrecadar, além de aumentar a inflação”, calcula.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/08/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>