Jurídico
07/08/2018 11:57 - Para Tribunal, honorários da execução da sentença devem ser fixados com racionalidade
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou honorários advocatícios no índice de 10% sobre o valor da causa em execução fiscal na qual houve recurso do município, insatisfeito com condenação de R$ 900 àquele título.
A condenação surgiu em razão do município não pagar o valor devido à autora no prazo da lei (60 dias). Aliás, este é o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC: "Cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor (RPV) no prazo de dois meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa", de 9/5/2018.
A solução do caso, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, encarregado da relatoria do apelo, "reconhece que os honorários para a fase de conhecimento sejam arbitrados por equidade se o cálculo sobre o valor da condenação principal for muito modesto. Mas na fase de execução se deve pregar a racionalidade, impedindo-se que novo arbitramento naquela linha leve ao paradoxo de reparar em patamares tão diversos constituinte e procurador."
Em outras palavras, o justo, na execução de sentença, é que a fixação fique restrita entre 10% e 20% "optando-se - pela forma simples de encerramento do feito - pelo percentual menor", acresceu o relator. O município, no agravo, sustentou que não há previsão legal para pagamento de RPV em 60 dias, pois a lei municipal que regulamenta a matéria (Lei Ordinária n. 6.024/2012) nada menciona sobre o prazo para a municipalidade pagar seus débitos, e a Lei Estadual n. 13.120/04 não poderia se sobrepor à norma local.
Em toda caso, o ente requereu redução da quantia da condenação, o que foi atendido pelo órgão em virtude do valor da causa e do valor dos honorários serem muito próximos. A câmara reforçou, assim, o entendimento de que, nas ações de pequeno valor, os honorários da fase de conhecimento devem ser atribuídos com equidade, conforme indica o novo CPC. Porém, não é adequado fazer novo cálculo nos mesmos moldes na fase de execução da sentença (no caso, é claro, de ser devida a verba)."O trabalho profissional já teve consideração suficiente na etapa precedente", observou Boller. Ou seja, deve-se aplicar o percentual nos limites referidos, "sob pena de o advogado receber quase o dobro do constituinte (somada a verba honorária da primeira fase com o pretendido montante da segunda)" (Agravo de Instrumento n. 4000127-94.2018.8.24.0000).
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Fonte: TJSC – 06/08/2018.
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
