Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/08/2018 11:57 - Fazer download de filmes no ambiente de trabalho enseja dispensa por justa causa

O acesso à internet permitido aos funcionários, por meio da rede fornecida no ambiente de trabalho, varia de empresa para empresa. O que não varia é que nenhuma concorda com o uso de suas redes para práticas ilegais. Desrespeitar esse preceito simples pode trazer consequências desastrosas.

 

Um trabalhador descobriu isso da pior forma. Sua empregadora foi notificada por duas produtoras americanas de filmes, avisando do donwload ilegal feito por meio de sua rede (rastreada por número de IP). O então funcionário confessou: ao levar seu notebook para a empresa, um aplicativo que ele dizia usar apenas em casa acessou a rede e fez os downloads dos filmes. Ele alegou que foi ato involuntário; mas, advertido duas vezes, acabou dispensado por justa causa.

 

Buscando reverter essa dispensa, ele entrou com ação trabalhista. A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente – ou seja, a justa causa foi cabível, e seus pedidos não encontravam amparo na legislação.

 

Ele recorreu ao 2º Grau, e os magistrados da 10ª Turma do TRT-2 julgaram. No relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini, foi destacado que “está confessado que o recorrente tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou, sendo necessário lembrar que baixar downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, pois viola a lei de direitos autorais. E o autor cometeu esse crime dentro da reclamada.”

 

Conforme prosseguiu o acórdão, a atitude do ex-empregado comprometeu “o bom nome da recorrida no mercado, expondo a empresa a situação vexatória perante terceiros”. Mais do que isso, “desnecessária a prova de que piratear filmes utilizando a rede da empresa viola o estatuto da reclamada, pois o ato é ilegal em qualquer local”. Assim, sua dispensa por justa causa fundamentou-se corretamente no art. 482, alíneas "b", "e" e "h" da CLT, e mostrou quebra irreversível da confiança que deve respaldar a relação de emprego.

 

Por isso, os magistrados da 10ª Turma, de forma unânime, negaram provimento ao recurso do autor, e mantiveram a sentença de 1º Grau. Não houve recurso dessa decisão.

 

(Processo: 1000275 50.2016.5.02.0046)

 

Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2

 

Fonte: TRT 2ª Região – 03/08/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais
07/05/2025 12:18 - CARF divulga novo calendário de sessões de julgamento para 2025
07/05/2025 12:18 - TRT1 - Acesso ao PJe volta a ser feito somente pela PDPJ a partir desta quinta-feira (8/5)
07/05/2025 12:17 - Suspensas as atividades presenciais nas unidades do TRT-RJ no município do Rio de Janeiro no dia 7/7
07/05/2025 12:17 - TRT2 - Sistema PJe passa por manutenção preventiva neste fim de semana (10 e 11/5)
07/05/2025 12:16 - TJ/SP - Servidores das unidades de competência dos JECs da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 8ª RAJs recebem capacitação do sistema eproc
07/05/2025 12:16 - Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de MEIs
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

Veja mais >>>