Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/08/2018 12:04 - NJ - Quebra do sigilo bancário do executado através do SIMBA só se justifica se houver indícios de fraude contra credores

 

“O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é de grande utilidade para a aplicação da Justiça, tendo em vista que identifica a realização de movimentações financeiras que possam servir para ocultação de patrimônio. E, por promover a quebra do sigilo bancário, o SIMBA deve ser utilizado para a investigação de fraude contra os credores, não podendo servir para a simples pesquisa da existência de bens dos devedores, o que pode ser realizado por outros meios mais eficazes. É que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional e não pode ser feita se for imprescindível para a eficácia da execução”.

 

Com esses fundamentos, a 2ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de um trabalhador e manteve a sentença que rejeitou seu pedido de utilização do SIMBA para que se encontrassem bens dos devedores.

 

O relator, desembargador Jales Valadão Cardoso, frisou que o SIMBA constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o sigilo das movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas, visando à comprovação de fraudes. Esse sistema de pesquisa, explicou o julgador, foi regulamentado através da Circular nº 3454/10 do Banco Central, assim como pela Instrução Normativa nº 3 do CNJ e a Resolução nº 140/2014 do CSJT, sendo permitida a sua utilização para identificar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que estejam sendo executadas na Justiça do Trabalho, permitindo que se investiguem possíveis ocultações de patrimônio.

 

Portanto, conforme frisou o desembargador, o SIMBA não é ferramenta para a simples busca de bens para saldar a execução, tendo em vista que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional e só pode ser implementada quando for imprescindível para a eficácia da execução.  Assim, o juiz só poderá decidir pela utilização do SIMBA para localizar bens do devedor se existirem indícios de fraude contra os credores, o que, no caso, na avaliação do julgador, não ocorreu: “A situação apresentada é mais simples, tendo em vista que não há nem mesmo indícios de fraude à execução. Dessa forma, caberá ao reclamante diligenciar para encontrar bens passíveis de execução”, conclui o desembargador, rejeitando o recurso do trabalhador, no que foi acompanhado pela Turma revisora.

 

Processo

 

01581-2011-089-03-00-7 (AP) — Acórdão em 20/03/2018

 

Fonte: TRT 3ª Região – 03/08/2018.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>