Jurídico
02/08/2018 11:49 - Nova medida provisória mantém subsídio ao diesel de caminhões, ônibus e máquinas agrícolas
Depois de ser analisado por uma comissão de Deputados e Senadores, o novo texto será encaminhado ao Plenário da Câmara
O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 847/18, que mantém até o final do ano o subsídio ao óleo diesel negociado pelo governo com os caminhoneiros autônomos em maio. A MP, no entanto, restringe o subsídio (subvenção econômica, no jargão legal) ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas.
O subsídio foi instituído pela MP 838/18 como parte do acordo para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. O texto não fez distinção de tipo de diesel, o que acabou levando o governo a subvencionar outras modalidades do combustível, como a marítima e a usada na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
O valor do subsídio é o mesmo previsto na MP 838/18, de R$ 0,30 por litro, e destinado aos comercializadores (produtor e importador) do combustível. O objetivo final do governo é reduzir em R$ 0,46 o preço do diesel na bomba, conforme negociado com os caminhoneiros.
O gasto com o benefício, previstos nas duas MPs, ficará limitado a R$ 9,5 bilhões neste ano. Os recursos sairão do orçamento federal.
Preço
O valor do subsídio a ser destinado a cada comercializador será equivalente à diferença entre o preço de venda do diesel rodoviário para a distribuidora, definido pelo governo, e um preço de referência regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que varia conforme a região do País.
Os produtores e importadores interessados em receber o subsídio deverão autorizar a ANP a obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma conta gráfica (conta de existência apenas contábil) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.
Tramitação
A MP 847/18 será analisada agora em uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias – 01/08/2018.
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