Jurídico
30/07/2018 11:43 - Toffoli suspende decisão do TST que obrigava Petrobras a pagar multa bilionária
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenava a Petrobras a pagar multa bilionária em um processo que discute a forma de pagamento de verba salarial. O ministro também suspendeu as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de tramitação, até a deliberação final da corte.
Na decisão, Toffoli afirma que a própria Consolidação das Leis do Trabalho determina que, na hipótese de existir questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não se poderá impedir o conhecimento de eventuais recursos extraordinários interpostos.
“O TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face da decisão. Como se não bastasse, são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”, explica o ministro.
No recurso ao Supremo, os advogados da companhia alegaram risco de dano irreparável caso já se começasse a cumprir a decisão do TST, mesmo ainda sendo cabível recurso. “A empresa diz que o caso envolve 51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais, com impacto financeiro que se aproxima dos R$ 17 bilhões. E que, se não for concedida a liminar para suspender a decisão do TST, a estatal terá de fazer um imediato provisionamento de R$ 900 milhões para os processos em fase de execução”, diz.
A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime.
No recurso ao STF, entretanto, a estatal defende que não se pode aplicar imediatamente a execução do processo, como determinou o TST, porque há matéria constitucional ainda a ser discutida na causa, o que atrai a competência do Supremo.
“Não haverá prejuízo aos empregados em caso de suspensão da execução até um julgamento de mérito do Supremo da causa, pois, mesmo se a empresa perder posteriormente, será feita a devida atualização monetária do passivo devido a seus empregados”, conclui.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mas, com o recesso do Judiciário, foi repassado ao presidente em exercício do Supremo, Dias Toffoli.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriela Coelho - repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/07/2018.

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024