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27/07/2018 12:14 - TJ-RJ mantém penhora de contribuintes em 7 mil execuções fiscais

Por entender que o pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB foi genérico, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, negou o cancelamento da penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio.

 

Souza apontou que não poderia determinar a suspensão de penhoras em milhares de processos sem analisar cada caso, informou a assessoria de imprensa do TJ-RJ à ConJur. Segundo ele, a legislação brasileira não admite pedidos genéricos.

 

Além disso, ressaltou, o presidente do TJ não pode controlar ato judicial pela via administrativa. Segundo ele, ele procedimento deve ser por meio de recursos das partes, encaminhados às varas, e não à Presidência da corte.

 

Por fim, o desembargador destacou que a OAB não tem legitimidade para pedir a suspensão de decisão de processos em que ela não é uma das partes. Somente estas poderiam requerer isso, avaliou.

 

A OAB-RJ recorreu ao tribunal depois de a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, ter determinado a penhora de bens em cerca de 7 mil execuções fiscais. Não houve qualquer despacho e nem pedido específico, apenas o bloqueio por meio do sistema eletrônico de penhora em conta. De acordo com a juíza, os pedidos de penhora já haviam sido feitos pela Procuradoria do Município do Rio nas petições iniciais.

 

Advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, se disseram surpreendidos pela medida, já que não foram intimados de pedidos de bloqueio em nenhum momento do processo. Segundo eles, a juíza simplesmente foi ao BacenJud e ordenou o bloqueio de valores nas contas, mesmo nos casos em que os contribuintes apresentaram bens mais caros que a dívida à penhora.

 

Quem acompanha o caso afirma que a decisão da juíza foi tomada para forçar devedores do Fisco municipal a aderir a um programa de parcelamento de dívidas tributárias de IPTU e ISS. No aviso que pregou numa parede da vara, a magistrada informa que só vai liberar os valores bloqueados com a apresentação do comprovante de inscrição da dívida no programa.

 

Sérgio Rodas - correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/07/2018.

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