Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2018 11:05 - Acordos via site podem dar fim a ações judiciais referentes a planos econômicos

Sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupadores que quiserem o ressarcimento de perdas financeiras referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem fazer um acordo pela internet e receber os valores com mais facilidade.

 

Extinção de processos judiciais

A adesão voluntária pode ser feita pelo Advogado ou por um Defensor Público que está à frente da ação, pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br. A estimativa é que mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. São processos referentes às diferenças de expurgos inflacionários (índices de inflação que não são repassados integralmente aos clientes) ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor (1990) e Collor II (1991).

 

Bancos e representantes de poupadores, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal homologou a decisão no início deste ano.

 

Ordem de pagamento

Os poupadores mais velhos, nascidos antes de 1928, terão prioridade. Em seguida, terão direito os nascidos após 1964. Os próximos a serem contemplados, no 10º lote, serão os herdeiros ou inventariantes. Por último serão pagos os valores devidos aos que ingressaram com ações judiciais entre janeiro e dezembro de 2016. Ao todo, serão 11 lotes de adesão. Em até 15 dias, após a habilitação ser validada pelo banco, o dinheiro será creditado em conta corrente.

 

Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais.

 

Texto: Patrícia Cavalheiro

 

Fonte: TJRS – 25/07/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>