Jurídico
25/07/2018 11:53 - Comissão de Redação mudou mérito de PL da proteção de dados, acusa deputado
O líder do PRB na Câmara, deputado Celso Russomanno (SP), pediu ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que o projeto de lei que regulamenta proteção de dados pessoais retorne à Câmara. Russomanno argumenta que o texto, depois de sair da comissão de redação, teve alterações de mérito, e por isso deve voltar aos deputados antes de ser enviado à sanção presidencial.
“As mudanças aprovadas pelo Senado retiraram dispositivos específicos que garantiam os direitos dos consumidores. Foram feitas alterações de mérito que fragilizam e precarizam a proteção aos dados do consumidor”, diz Russomanno. Ele defende que a falta de confirmação dessas alterações pela Câmara, em nova votação, é inconstitucional e a dúvida sobre a validade da lei gerará insegurança jurídica para cidadãos e empresas.
O PL foi aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de julho e faz com que usuários tenham instrumentos para questionar o mau uso de suas informações. Pelo projeto, as empresas só podem coletar e armazenar os dados necessários para a prestação dos serviços que ofereçam.
Segundo Russomanno, a proposta foi remetida ao Presidente da República para sanção desrespeitando as regras do devido processo legislativo e às prerrogativas constitucionais da Câmara. O deputado afirma que as menções ao Código de Defesa do Consumidor foram suprimidas ou substituídas pela expressão “legislação pertinente” ou outra equivalente.
“Com isso, abriu-se a possibilidade jurídica para que sejam afastadas as regras do Código, em prol da aplicação preferencial de outras normas que não suprem a proteção já conquistada pelo CDC. O projeto foi aprovado na Câmara após debate criterioso e com ampla participação social. Não podemos aceitar isso”, disse. Para ele, o tratamento de dados pessoais constitui matéria complexa, pois interfere no exercício dos direitos de privacidade e informação.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4060/2012, que “dispõe sobre as regras para o tratamento de dados de pessoais”, quando a matéria seguiu para o Senado. O texto, que altera o artigo 7º, inciso X e o artigo 16, inciso II, do Marco Civil da Internet. Essas serão as primeiras alterações formais no Marco Civil da Internet.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/07/2018.
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