Jurídico
24/07/2018 12:05 - Créditos fiscais devem ser liberados se não há prova de fraude na aquisição
A boa-fé é sempre presumida, cabendo àquele que alega a existência de má-fé a comprovação nesse sentido. Esse foi o entendimento utilizado pela 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao admitir a apropriação dos créditos de PIS e Cofins sobre notas fiscais tidas como inaptas pela fiscalização.
A empresa autora, uma exportadora de cafés localizada em Santos (SP), ajuizou o recurso voluntário para recorrer da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal em São Paulo. O Fisco não aceitou os créditos fiscais da companhia por entender que ela fez parte de um esquema de corrupção descoberto em 2010 pela Polícia Federal.
Segundo as operações broca e tempo de colheita, uma rede de vendedoras de café do Espírito Santo produzia notas ficais fraudulentas, em volume muito acima do produzido, no intuito de gerar créditos em PIS e Cofins. A empresa santista, autora do recurso voluntário, comprou produtos de uma das companhias alvo da investigação e por isso teve os créditos barrados.
Em sua defesa, patrocinada pelo escritório Miranda de Carvalho e Grubman, a exportadora argumentou que as contratações feitas na empresa do Espírito Santo foram legais, com o pagamento e o recebimento comprovado da mercadoria, e que sua ação foi baseada na boa-fé, motivo pela qual a Delegacia de Instrução da Receita Federal já tinha reconhecido o crédito da contribuinte no momento da exportação.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator, Paulo Roberto Duarte Moreira, decidiu pelo não provimento do recurso por considerar que a contribuinte não se livrou do ônus de comprovar a regularidade da operação. Mas ele restou vencido na votação junto do conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
A maioria do colegiado seguiu o texto redigido pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou pela aprovação do recurso. Eles entenderam que a empresa autora, por operar em um sistema não presencial, não teria como identificar que algumas das companhias com as quais negociava poderiam ter participado do esquema. Segundo a maioria dos membros, as provas apresentadas por parte do Fisco também não foram suficientes.
De acordo com a relatora designada para o voto vencedor, “é sabido que, comprovada a efetividade das operações, o contribuinte, agindo de boa-fé faz jus a manutenção dos créditos fiscais. É como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 509”. Com isso, afirma, “a boa-fé é sempre presumida, cabendo àquele que alega a existência de má-fé a comprovação nesse sentido”.
“Desse modo, não se pode manter as glosas efetuadas pela fiscalização, na hipótese específica dos autos, uma vez que ausente demonstração fiscal quanto à participação da recorrente em qualquer ato ensejador da pretendida descaracterização das aquisições realizadas, devendo-se manter a presunção de boa-fé do adquirente”, concluiu a conselheira.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 10845.003528/200494
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/07/2018.

Veja mais >>>
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais
07/05/2025 12:18 - CARF divulga novo calendário de sessões de julgamento para 2025
07/05/2025 12:18 - TRT1 - Acesso ao PJe volta a ser feito somente pela PDPJ a partir desta quinta-feira (8/5)
07/05/2025 12:17 - Suspensas as atividades presenciais nas unidades do TRT-RJ no município do Rio de Janeiro no dia 7/7
07/05/2025 12:17 - TRT2 - Sistema PJe passa por manutenção preventiva neste fim de semana (10 e 11/5)
07/05/2025 12:16 - TJ/SP - Servidores das unidades de competência dos JECs da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 8ª RAJs recebem capacitação do sistema eproc
07/05/2025 12:16 - Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de MEIs
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro