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24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve seu uso regulamentado pelo TRT-RJ em 2024.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato Conjunto 10/2025, atualizou as regras de uso do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital criada para facilitar a comunicação entre o Judiciário e as partes em um processo. Uma das mudanças foi a ampliação do uso da plataforma para incluir as intimações pessoais das pessoas devidamente cadastradas neste sistema.

De acordo com a nova norma, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citações por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. Entretanto, ele não será utilizado para a realização de citações por edital, que continuam sendo feitas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 

Prazos

A citação/notificação inicial ou intimação pessoal continua sendo considerada no dia em que o(a) destinatário(a) fizer a consulta eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o que ficará registrado pelo sistema. O novo ato trouxe as seguintes determinações com relação à contagem dos prazos:

  • Se a parte acessar o conteúdo da citação ou intimação no sistema, o prazo para manifestação começará a contar no quinto dia útil após essa leitura.

  • Para as pessoas jurídicas de direito público, caso não haja acesso à notificação no sistema em até dez dias corridos, a notificação será considerada feita automaticamente no décimo dia, e o prazo começará a correr no primeiro dia útil seguinte.

  • No caso das intimações pessoais, o prazo também se inicia no dia útil após a confirmação da leitura. Caso não haja essa confirmação, o prazo para manifestação começa a correr após os dez dias corridos do envio da notificação ao sistema. 

O novo ato manteve a determinação de que, se a parte deixar de confirmar o recebimento da citação/notificação inicial sem justificativa, poderá haver a aplicação de multa de até 5% do valor da causa. A nova regulamentação, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/7), revogou o Ato Conjunto 6/2023, que tratava anteriormente do assunto.

Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve seu uso regulamentado pelo TRT-RJ em 2024.

Para saber mais sobre o sistema, acesse a página do CNJ.

Fonte: TRT 1ª Região – 23/07/2025

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