Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

Procedimentos envolvem retomada, busca e apreensão de bens móveis e liquidação de imóveis garantidos em hipoteca

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. 

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 30/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 76007601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). 

A norma possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento. 

Atos realizáveis por cartórios 

No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais. O ministro também disse que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário. 

Toffoli também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo. Conforme explicou o relator, devem ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e o cartório ou a empresa especializada em localizar bens só podem usar dados públicos. Os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem. 

Votos 

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou com ressalvas. 

Já a ministra Cármen Lúcia entendeu que são inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor. 

(Lucas Mendes/AS//CF)

Fonte: STF – 22/07/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida
23/10/2025 14:54 - Projeto prevê desconto no salário de saldo negativo em banco de horas
23/10/2025 14:54 - Semana Nacional da Conciliação de 2025 ocorrerá de 3 a 7 de novembro
22/10/2025 14:04 - STF tem maioria contra cobrança do Difal a quem acionou a Justiça até 2023
22/10/2025 14:03 - STF suspende julgamento sobre desoneração da folha que vigorou em 2023 e 2024
22/10/2025 14:03 - Anvisa determina proibição de estimulante natural e recolhimento de dois cosméticos irregulares
22/10/2025 14:00 - Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
22/10/2025 14:00 - Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Veja mais >>>