Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/07/2018 12:12 - DECISÃO: Desconto de valores de conta poupança sem autorização do titular gera o direito à indenização por danos morais

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir em dobro os valores indevidamente debitados da conta poupança do autor da ação, no total de R$ 84.951,86, acrescido de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 8 mil. A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região reforma parcialmente sentença de primeira instância que havia negado os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais em função dos prejuízos decorrentes da cobrança indevida. O caso foi relatado pelo desembargador federal Souza Prudente.

 

Em suas razões recursais, o autor sustentou que a Caixa debitou de sua conta sem autorização expressa as quantias de R$ 3 mil e de R$ 39.475,93 com o objetivo de quitar dívidas contraídas pelo Auto Posto Interlândia, pessoa jurídica da qual era sócio. “Para se atingir o patrimônio dos sócios deve ser decretada a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu”, defendeu. O apelante ainda destacou que a referida pessoa jurídica possuía patrimônio suficiente para quitar suas dívidas junto à instituição bancária demandada, bem como que o débito em referência estava garantido por hipoteca.

 

O Colegiado deu razão ao recorrente. “A retirada de valores da conta poupança do sócio para quitar débitos contraídos em nome da pessoa jurídica, sem a expressa anuência do seu titular, constitui ato ilegítimo que viola os direitos do depositante da caderneta de poupança, mormente no caso dos autos, em que a dívida em referência estava garantida por hipoteca”, elucidou o relator em seu voto.

 

Nesse sentido, ponderou o relator, “considerando que o autor foi compelido a pagar dívidas que não eram suas, mas sim da pessoa jurídica da qual era sócio, sem que o credor tenha se valido dos meios legalmente previstos para a cobrança de dívidas e sem que tenham sido tomadas as providências necessárias para atingir primeiramente o patrimônio da pessoa jurídica, afigura-se devida a repetição do indébito, em valor em dobro ao que se pagou indevidamente, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC”.

 

O magistrado acrescentou ser devida a indenização por danos morais. Isso porque “qualquer subtração indevida do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, ainda mais quando, em razão de tal evento, houve a mora no pagamento das dívidas de sua responsabilidade”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº: 0000894-97.2008.4.01.3502/GO

 

Decisão: 18/4/2018

 

JC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 19/07/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>