Jurídico
19/07/2018 11:32 - NJ - Fracionamento de ação para forçar rito sumaríssimo é procedimento abusivo e gera extinção do processo
A Lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, teve por finalidade agilizar a prestação jurisdicional atendendo com maior celeridade causas que, em tese, são mais simples e somam valores de até 40 salários mínimos.
Foi o que frisou o juiz Márcio Toledo Gonçalves, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao constatar que o trabalhador exerceu de forma abusiva seu direito de ação. É que ele moveu duas ações contra a mesma empregadora, fundadas ambas no mesmo contrato de trabalho. Isto para, segundo concluiu o magistrado, escolher o rito processual que melhor atendesse aos próprios objetivos. Em um processo, pleiteou, entre outros, adicional de insalubridade e reflexos, além de honorários de sucumbência. No outro, distribuído na mesma data, sob o rito sumaríssimo, requereu reintegração e pagamento dos salários respectivos.
Diante dessa constatação, o julgador observou que todos os pedidos poderiam ter sido formulados em uma única ação, evitando duplicidade de atos da secretaria da Vara e do magistrado. E citou, como consequências desse fracionamento - que considerou grave e já se torna usual - o fato de que as pautas na Justiça do Trabalho têm ultrapassado período de espera de mais de um ou dois anos para instrução, além de representar um custo desnecessário para o acionamento da máquina estatal.
“Imagine se todos os advogados passarem a adotar tal conduta que, por via transversa e nitidamente desleal, fracionando em quantas ações forem necessárias um rito de origem ordinária. O resultado será o que se vê atualmente, com um aumento injustificável e vertiginoso de ações e com o fim do rito ordinário” – pontuou o juiz, ressaltando que, via de regra, todos os jurisdicionados têm urgência na prestação jurisdicional. No seu entender, não emplaca, igualmente, a justificativa de que o fracionamento ocorre para recebimento de verbas rescisórias. Isso considerando que a parte pode requerer, em sede ordinária, as tutelas de evidência e urgência para recebimento antecipado das parcelas incontroversas, sem prejuízo da manutenção do adequado e legítimo rito a se seguir.
O julgador acrescentou que o dever de lealdade e boa-fé processual inicia-se antes mesmo do ajuizamento da ação e se manifesta pela própria escolha do rito em si. “Em tempos de nítido abuso do direito de ação e ações temerárias, tem o Judiciário que garantir uma resposta a condutas que tais sob pena de seu próprio descrédito e poder de avaliação do que ordinariamente acontece” – finalizou o julgador, concluindo pela ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, razão pela qual extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC. O juiz advertiu que a reiteração da conduta pela parte ensejará aplicação de pena por litigância de má-fé, em especial considerando que se trata da segunda ação distribuída sem observância das normas processuais. A sentença transitou em julgado.
Fonte: TRT 3ª Região – 19/07/2018.

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024