Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/07/2018 11:39 - Falta de qualidade dos precatórios é a maior ameaça à compensação em SP

Mercado de venda de títulos a serem pagos pela administração pública movimenta bilhões de reais no Brasil, mas especialistas alertam para fraudes, que estão no foco da Procuradoria Geral


A falta de qualidade dos precatórios que são comercializados em São Paulo é o principal entrave à utilização desses títulos para compensação de tributos pelas empresas da maneira como o assunto foi regulamentado pelo governo estadual recentemente.

 

Conforme o advogado especialista em precatórios e presidente da Sociedade São Paulo de Investimentos, Pedro Corino, são exigidos muitos documentos para que o contribuinte consiga abater das suas dívidas com o fisco o valor de um precatório. “Nenhuma compensação séria foi homologada pela PGE [Procuradoria Geral do Estado de São Paulo]. Os pedidos que chegaram até agora vêm de pedaços de precatórios dos quais é difícil apurar a origem ou de dívidas ativas que não estavam inscritas até 25 de março de 2015, entre outros problemas.”

 

De acordo com o professor da Trevisan Escola de Negócios e Fundador da Franquia Tributária, Cristiano Maciel Carneiro Leão, o principal desafio nesses primeiros meses em que vigora a possibilidade de compensação via precatórios é garantir a qualidade dos títulos que os contribuintes possuem.

 

Atualmente, o mercado nacional de compra e venda de precatórios movimenta em torno de R$ 160 bilhões. Esses títulos são ordens de pagamento resultantes de ações ajuizadas pelos contribuintes contra algum ente público. Quando o Estado perde na Justiça, o juiz expede uma ordem de pagamento e o presidente do tribunal pede para que o ente público devedor coloque esse valor no Orçamento para pagar a pessoa física ou jurídica que ajuizou o processo.

 

No entanto, mesmo após essa ordem, há estados que não pagam. É por isso que diversos fundos de investimento se especializaram em comprar precatórios de contribuintes que desejam receber logo o valor que lhes é devido pela administração pública, enquanto os investidores esperam vendê-los para companhias endividadas que buscam usar esses títulos para reduzir débitos.

 

O problema, segundo o advogado, é que nem todos os precatórios que são comercializados no Brasil são legítimos. “No momento do pedido de compensação, o contribuinte que quiser abater da dívida precisa apresentar toda a documentação do processo que gerou o precatório e o certificado de que aquele título foi adquirido do credor original”, explica o especialista.

 

Para Maciel, contudo, a falta de homologações pela PGE mostra que muitos dos que compraram precatórios não se certificaram da sua qualidade. Pedro Corino lembra que muitas vezes há duplicidade, ou seja, o precatório foi vendido mais de uma vez. “O ideal é fazer uma escritura pública de compra, para ter a certeza de o contribuinte é o verdadeiro dono”, avalia Corino.

 

Parcelamento

Outro ponto que explica a falta de homologações, na visão dos especialistas, é a falta de flexibilidade da PGE na análise do que pode ou não ser compensado com os títulos.

 

Embora a única regra estabelecida pela Emenda Constitucional 99/2017 – que legalizou as compensações no Brasil inteiro, dando aos estados a liberdade apenas para regulamentar de que modo serão feitas – tenha sido de que a dívida ativa a ser compensada fosse inscrita até 25 de março de 2015, a PGE introduziu algumas outras limitações.

 

“Quando o dono de um precatório está inscrito em um plano de parcelamento de uma dívida, a procuradoria não vai aceitar a compensação. Se o contribuinte dá o precatório em pagamento a uma dívida, ele tem que desistir do parcelamento”, aponta.

 

Corino acredita que essas limitações podem ser judicializadas no futuro, por não constarem na norma inicial. Para ele, o governo de São Paulo perde uma grande chance de ajudar as empresas em dificuldade ao vetar o acesso das que usam algum programa de parcelamento à compensação de dívidas tributárias por meio de precatórios. “O estado economiza por um lado, mas perde em outro, já que dificulta a vida das companhias que geram renda em seu território.”

 

Ricardo Bomfim – São Paulo

 

Fonte: DCI – 17/07/2018.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>