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18/07/2018 11:33 - Leia a redação final do PL sobre proteção de dados aprovado pelo Congresso

O Plenário do Senado aprovou, no dia 10, o projeto de lei que define regras para proteção de dados pessoais por empresas de internet, permitindo que os usuários tenham instrumentos para questionar o mau uso de suas informações.


O Projeto de Lei da Câmara 53/2018 agora vai para sanção presidencial e entrará em vigor um ano e meio depois da publicação da lei no Diário Oficial da União. O presidente Michel Temer tem 30 dias úteis para sancionar o projeto.

 

O texto tramitava há seis anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 30 de maio. A redação atual é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais como a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês). O relator da matéria é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

 

A nova lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.

 

Com isso, informações de menores de idade não podem ser mantidas nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.

 

A lei prevê, ainda, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia cuja principal função será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento de qualquer uma das regras da nova lei poderá acarretar em multa de até 2% do faturamento da empresa responsável.

 

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/07/2018.

 

 

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