Jurídico
17/07/2018 12:11 - Câmara inclui na lei autorização de envio de petições judiciais por correio eletrônico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza expressamente na lei que petições judiciais sejam enviadas ao juízo via correio eletrônico ou meio similar.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para a votação em Plenário.
O Projeto de Lei 8578/17, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), altera a chamada Lei do Fax (9.800/99), que autorizou o trânsito de peças via fax ou outro meio similar, desde que os originais fossem enviados posteriormente.
A proposta também proíbe o órgão judicial de negar às partes o uso das ferramentas tecnológicas para recebimento de petições se dispor de tecnologia para isso.
Vigência
O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), optou por alterar a data de vigência do texto. Enquanto a versão original previa a aplicação da lei após 180 dias, o texto aprovado pela comissão estabelece a vigência imediata da proposta.
Trad lembra que o texto apenas expressa na lei uma prática já consolidada pelos tribunais, o que dispensaria o prazo para aplicação. “Mesmo a medida proposta considerada mais inovadora – utilização de correio eletrônico ou similar para a prática de atos processuais – já virou realidade em muitos órgãos do Poder Judiciário”, afirmou.
O projeto aprovado altera o prazo para o envio dos originais pelos advogados. Será e de cinco dias da data do envio da petição por email ou fax. A lei atual diz que os advogados têm até cinco dias após o prazo legal da petição para a entrega dos originais.
Vale a primeira
Outro ponto alterado determina que, se houver divergência entre a versão eletrônica e os originais protocolados, o magistrado deve levar em conta a primeira petição recebida. O autor afirma que esta já é prática consolidada pelos tribunais, o que precisa de fundamentação legal.
Trad afirma que, ao incluir na lei práticas já consolidadas, os deputados evitam que sejam adotadas medidas contrárias à maior efetividade da lei pelos órgãos do poder Judiciário em prejuízo das partes no processo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias – 16/07/2018.
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