Jurídico
13/07/2018 13:13 - Contribuinte poderá fechar acordos com a Fazenda
Um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC), o chamado negócio jurídico processual (NJP), passará a ser adotado pela Fazenda Nacional. Trata-se de uma tentativa de desburocratizar e facilitar o diálogo entre Fisco e contribuinte em questões relacionadas a processos judiciais. A possibilidade está na Portaria 360, publicada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O NJP tem previsão nos artigos 190 e 191 do CPC e, em termos gerais, permite às partes de um contrato estipularem previamente as regras processuais de um eventual litígio judicial.
No caso da Fazenda, a portaria autoriza quatro situações em que procurador e contribuinte poderão fechar acordos para facilitar a condução do processo. Pela norma, os temas que podem ser discutidos são o cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a sua desistência; e inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores. O negócio, porém, não se aplicará às situações que envolvam renúncia de crédito tributário.
Além dessas situações, a PGFN estuda publicar portaria específica para aplicar o NJP a discussões sobre garantias em execuções fiscais.
O procurador da Fazenda Nacional, Rogério Campos, do Escritório Avançado de Estratégia da Representação Judicial, afirma que tanto a Procuradoria quanto o contribuinte podem propor o negócio jurídico.
No caso do cumprimento judicial, ele exemplifica com uma discussão comum sobre importação por alíquota menor. Muitas vezes, segundo ele, há dificuldade no cumprimento da decisão e liberação da mercadoria porque a Inspetoria não foi notificada. Em um negócio jurídico, afirma, a Fazenda poderá acordar com o contribuinte que ele comunique com 24 horas de antecedência por qual porto o produto chegará para garantir o cumprimento da decisão sem problemas. "Racionaliza o cumprimento da decisão e evita o litígio", diz.
Sobre desistência de recursos, Campos afirma que poderão ser realizados em parceria com o Judiciário mutirões para desistência de ações relativas a determinadas matérias ou se chegar a um acordo com a parte.
De acordo com ele, há situações em que a ação não é encerrada, apesar de o pedido principal já ter se esgotado (em cautelares, mandados de segurança etc), porque o acessório do processo, como multas e honorários, não se resolvem. Nessas situações, o procurador acredita que é possível se chegar a um consenso com a parte para que o litígio seja finalizado. "Já ocorreu de a União abrir mão de multa de litigância de má-fé, por exemplo", diz.
A advogada Priscila Faricelli, sócia do Contencioso Tributário do Trench, Rossi Watanabe, diz ser louvável a iniciativa da PGFN de incentivar o diálogo. A expectativa, segundo ela, é que contribuintes e Fazenda possam abreviar a solução de casos que dependam de questões técnicas, por exemplo, ou mesmo agilizar o cumprimento de decisões já não passíveis de recursos e que dependem de questões burocráticas para serem definitivamente implementadas. "Outro aspecto que se espera ver debatido é a definição de provas técnicas a serem desenvolvidas nas ações em andamento", afirma.
Para Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, a portaria é uma ótima notícia para o contribuinte, mas ele espera que a medida seja melhor detalhada, com os procedimentos que serão aceitos. Para ele, se a Fazenda adotar uma posição pró-ativa, há grandes chances de a proposta reduzir a litigiosidade e evitar que questões burocráticas do processo virem novas ações judiciais.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, porém, diz ver com ceticismo a medida. "O CPC limita o instituto aos processos que tratam de direitos disponíveis, o que não é o caso dos tributos", diz.
Zínia Baeta - São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 12/07/2018.

Veja mais >>>
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais
07/05/2025 12:18 - CARF divulga novo calendário de sessões de julgamento para 2025
07/05/2025 12:18 - TRT1 - Acesso ao PJe volta a ser feito somente pela PDPJ a partir desta quinta-feira (8/5)
07/05/2025 12:17 - Suspensas as atividades presenciais nas unidades do TRT-RJ no município do Rio de Janeiro no dia 7/7
07/05/2025 12:17 - TRT2 - Sistema PJe passa por manutenção preventiva neste fim de semana (10 e 11/5)
07/05/2025 12:16 - TJ/SP - Servidores das unidades de competência dos JECs da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 8ª RAJs recebem capacitação do sistema eproc
07/05/2025 12:16 - Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de MEIs
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro