Jurídico
11/07/2018 14:51 - Senado aprova projeto que 'resgata' empresas excluídas do Simples
No início do ano, mais de 470 mil companhias haviam perdido o direito ao regime tributário mais benevolente porque deixaram de cumprir suas obrigações
BRASÍLIA - O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 10, o projeto de lei que vai “resgatar” empresas que foram excluídas do Simples Nacional no início do ano.
Essas companhias perderam direito ao regime tributário mais benevolente porque deixaram de cumprir suas obrigações, inclusive de pagamento de tributos, mas podem ganhar uma nova chance graças à iniciativa do Congresso Nacional. Como mostrou o Estadão/Broadcast no fim de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu parecer contrário à medida.
As empresas poderiam ter solicitado reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e agora tentam retornar ao regime para pagar menos tributos.
A proposta teve amplo apoio dos senadores – foi aprovada por unanimidade pelos 59 que votaram no plenário.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional no início deste ano. Dessas, 241,7 mil solicitaram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê Gestor, essa constatação “revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime”.
Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
O relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), disse que 215 mil empresas excluídas aderiram ao Refis e defendeu que elas possam retornar ao regime do Simples.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, se manifestou de forma contrária ao projeto. No documento, revelado pela reportagem no fim de junho, o comitê dizia que “eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos”. O Comitê Gestor é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O documento argumenta ainda que o Refis do Simples foi vetado antes do fim do prazo para nova opção pelo regime tributário em 2018, o que daria tempo às empresas regularizarem sua situação (inclusive por meio dos parcelamentos tradicionais, em até cinco anos e sem abatimentos) para então pedirem a nova opção. Esse é considerado um indício de que as companhias agiram deliberadamente à espera da renegociação com descontos, com a segurança de que depois conseguiriam voltar ao regime.
O parecer diz que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
A exclusão das empresas do Simples não seria impeditivo para que elas aderissem ao Refis, pois os débitos são referentes a esse regime tributário. Mas a adesão não daria o direito de fazer a opção pelo regime ainda este ano.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há ainda o temor no governo de que a medida seja considerada renúncia fiscal, já que as empresas excluídas deveriam passar a contribuir pelo regime de lucro real ou lucro presumido, pagando mais tributos. Pelo projeto, elas voltariam ao Simples no meio do exercício, com obrigações tributárias menores.
Idiana Tomazelli
Fonte: Estadão – 10/07/2018.
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