Jurídico
10/07/2018 14:58 - STF suspende execução em processo trabalhista que envolve terceirização em transporte de cargas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 30760 para suspender execução provisória em processo em curso na 18ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que resultou na determinação de bloqueio de crédito, via sistema Bacen-Jud, na conta da empresa de transporte de cargas TC Logística Integrada Ltda., de Uberlândia (MG).
Na reclamação ao Supremo, a empresa alegou descumprimento da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na qual o ministro Luís Roberto Barroso determinou liminarmente a suspensão, na Justiça do Trabalho, de todos os processos que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007. A norma regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.
Na primeira instância, a empresa alegou que contratou o autor da reclamação trabalhista como transportador autônomo de cargas nos moldes da Lei 11.442/2007; que ele tinha o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, e que empregava outros motoristas para conduzirem veículos de sua propriedade na prestação dos serviços executados. No entanto, a Justiça do Trabalho considerou ilícita a contratação, reconhecendo o vínculo empregatício, e determinou o início da execução provisória.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a empresa suscitou oportunamente a questão do sobrestamento do processo, pedido que foi expressamente indeferido “por falta de amparo” pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belém. “Pelos documentos que instruem estes autos, em especial o trecho transcrito do acórdão reclamado, parece evidenciada, ao menos nesse juízo de delibação próprio do exame das medidas cautelares, o descumprimento da determinação de sobrestamento proferida na ADC 48, impondo-se a concessão da medida liminar requerida”, concluiu a ministra, ressalvando a possibilidade de reexame da questão pelo relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, após o término do recesso judiciário.
VP/AD
Processos relacionados
Fonte: STF – 09/07/2018

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024