Jurídico
06/07/2018 12:37 - ASSERJ conquista liminar favorável contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017
É com enorme satisfação que informamos acerca da decisão favorável proferida em sede Liminar, nos autos da Ação de Representação de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017 – Processo de nº 0065375.50.2017.8.19.0000 –.
A referida lei cria para os estabelecimentos comerciais a obrigação de outras formas de pagamento, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito, determinando que os comerciantes do Estado do Rio de Janeiro disponibilizem ao consumidor opções de pagamento à sua escolha, seja através de assinatura de promissória ou outro documento de reconhecimento de dívida; transferência eletrônica por conta corrente ou outra garantia conveniada entre as partes, sujeitando ao estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade, com pedido liminar, proposta pelo Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – ASSERJ em face da Lei nº 7.705, de 2 de outubro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a exposição do consumidor a constrangimento no uso do cartão magnético e dá outras providências.
Pela ASSERJ foi sustentado, em síntese, que a referida lei exorbita a competência legislativa estadual ao tratar de norma geral de direito do consumidor, que extrapola o interesse regional, violando assim os artigos 7º, 74, V e VIII, e §1º, da CERJ. E que ao tratar de formas de inadimplemento (art. 2º), invadiu a competência da União de legislar sobre direito civil e mercantil, na forma do art. 22, inciso I, da CRFB/88. Foi aduzido, ainda, que a norma contraria os princípios da liberdade econômica, isonomia, livre concorrência, razoabilidade, proporcionalidade e o direito de propriedade.
Na análise da Exma. Relatora Des. Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, foi constatada a hipótese dos requisitos ensejadores da concessão da suspensão liminar pretendida. Ainda, se verificou plausível a tese de violação aos ditames da Constituição Estadual, visto que a constitucionalidade da Lei nº 7.705/2017 é discutível, porquanto se extrapolaria a ordem do poder concorrente da Assembleia Legislativa do ERJ de complementar ou preencher possível lacuna da matéria na Lei Federal.
Diante do exposto, ficam os associados da ASSERJ, em razão da decisão LIMINAR FAVORÁVEL, desobrigados ao cumprimento da Lei 7.705/2017 que estabelece ao comerciante dispor de opções de pagamento, ao cliente, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito
Fonte: ASSERJ – 02/07/2018
Leia aqui a íntegra da Liminar
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
