Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/07/2018 12:37 - ASSERJ conquista liminar favorável contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017

É com enorme satisfação que informamos acerca da decisão favorável proferida em sede Liminar, nos autos da Ação de Representação de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017 – Processo de nº 0065375.50.2017.8.19.0000 –.

A referida lei cria para os estabelecimentos comerciais a obrigação de outras formas de pagamento, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito, determinando que os comerciantes do Estado do Rio de Janeiro disponibilizem ao consumidor opções de pagamento à sua escolha, seja através de assinatura de promissória ou outro documento de reconhecimento de dívida; transferência eletrônica por conta corrente ou outra garantia conveniada entre as partes, sujeitando ao estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

 

Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade, com pedido liminar, proposta pelo Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – ASSERJ em face da Lei nº 7.705, de 2 de outubro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a exposição do consumidor a constrangimento no uso do cartão magnético e dá outras providências.

 

Pela ASSERJ foi sustentado, em síntese, que a referida lei exorbita a competência legislativa estadual ao tratar de norma geral de direito do consumidor, que extrapola o interesse regional, violando assim os artigos 7º, 74, V e VIII, e §1º, da CERJ. E que ao tratar de formas de inadimplemento (art. 2º), invadiu a competência da União de legislar sobre direito civil e mercantil, na forma do art. 22, inciso I, da CRFB/88. Foi aduzido, ainda, que a norma contraria os princípios da liberdade econômica, isonomia, livre concorrência, razoabilidade, proporcionalidade e o direito de propriedade.

 

Na análise da Exma. Relatora Des. Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, foi constatada a hipótese dos requisitos ensejadores da concessão da suspensão liminar pretendida. Ainda, se verificou plausível a tese de violação aos ditames da Constituição Estadual, visto que a constitucionalidade da Lei nº 7.705/2017 é discutível, porquanto se extrapolaria a ordem do poder concorrente da Assembleia Legislativa do ERJ de complementar ou preencher possível lacuna da matéria na Lei Federal.

 

Diante do exposto, ficam os associados da ASSERJ, em razão da decisão LIMINAR FAVORÁVEL, desobrigados ao cumprimento da Lei 7.705/2017 que estabelece ao comerciante dispor de opções de pagamento, ao cliente, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito

 

Fonte: ASSERJ – 02/07/2018

 

Leia aqui a íntegra da Liminar

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>