Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2018 14:34 - Justiça suspende portaria que impedia desconto a operadoras de vale refeição


Em liminar, STJ já havia determinado a suspensão da regra. Decisão é da Justiça do Distrito Federal

 

A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a Portaria 1.287/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que proibiu empresas prestadoras de serviço que integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) de praticarem a taxa negativa de serviços. A taxa, conhecida como Rebate, é um retorno de parte do valor pago pela empresa prestadora do serviço de vale refeição e alimentação como VR, Ticket, Sodexo.

 

A portaria previa que as empresas que praticavam a taxa negativa poderiam ser excluídas do PAT, assim como autuadas pela Delegacia do Trabalho e Emprego, com penalidade de multa. Com isso, as prestadoras do serviço começaram a rever os contratos para interromper o pagamento da taxa negativa de serviços.

Ao julgar o caso, a juíza Ivani Silva da Luz levou em consideração a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no MS 24.174, quando o ministro Og Fernandes determinou a suspensão dos efeitos da portaria.

 

Em sua decisão, o ministro afirmou que a taxa de administração é apenas uma das fontes remuneratórias das sociedades empresárias que atuam na intermediação dos serviços de vale refeição e vale-alimentação. O ministro afirmou que essas empresas ganham rendimentos decorrentes de aplicações financeiras da parcela antecipada pelos contratantes e a cobrança realizada dos estabelecimentos credenciados.

 

“Desse modo, a prática comercial que se utiliza da taxa de administração negativa, nesse primeiro exame, não me parece despida de racionalidade econômica, haja vista a existência de outros rendimentos compensatórios que viabilizam a atividade. Cuida-se, por outro viés, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado”, diz trecho da decisão do ministro Og Fernandes.

 

O caso

No caso, a empresa sustentou que para viabilizar sua inscrição junto ao PAT foi imprescindível a contratação de empresa fornecedora que disponibilizasse o benefício por meio de pagamento eletrônico. Por isso, firmou contrato com a VR Benefícios e Serviços de Processamento Ltda para o fornecimento e prestação de serviços de administração de benefícios de refeição e alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos.

 

Ainda segundo a empresa, no momento da contratação, as partes estipularam a concessão de um “desconto” mensal na fatura, de 3% sobre o valor da carga. No entanto, com a edição da portaria, o  Ministério do Trabalho e Emprego vedou às empresas prestadoras a prática comercial da taxa negativa de serviços.

Para o advogado da empresa que contestou a medida do MTE, Rafael Melão, do escritório do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, a portaria do MTE é nula.

 

“A portaria não foi submetida a discussão no Grupo de Trabalho Tripartite, e de acordo com portaria do MTE 1.127/03 e a portaria interministerial 06/2005, para edição de uma norma, inclusive relativa ao PAT, é necessária essa análise. Além disso, ainda existe discussão da ilegalidade e inconstitucionalidade por extrapolação de competência do poder de legislar e ofensa ao princípio da legalidade”, explicou.

 

Processo 1010635-13.2018.4.01.3400

LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)

 

Fonte: Jota – 04/07/2018

 

Leia aqui a Decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Leia aqui a Decisão do STJ no MS 24.174.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Veja mais >>>