Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2018 14:34 - Justiça suspende portaria que impedia desconto a operadoras de vale refeição


Em liminar, STJ já havia determinado a suspensão da regra. Decisão é da Justiça do Distrito Federal

 

A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a Portaria 1.287/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que proibiu empresas prestadoras de serviço que integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) de praticarem a taxa negativa de serviços. A taxa, conhecida como Rebate, é um retorno de parte do valor pago pela empresa prestadora do serviço de vale refeição e alimentação como VR, Ticket, Sodexo.

 

A portaria previa que as empresas que praticavam a taxa negativa poderiam ser excluídas do PAT, assim como autuadas pela Delegacia do Trabalho e Emprego, com penalidade de multa. Com isso, as prestadoras do serviço começaram a rever os contratos para interromper o pagamento da taxa negativa de serviços.

Ao julgar o caso, a juíza Ivani Silva da Luz levou em consideração a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no MS 24.174, quando o ministro Og Fernandes determinou a suspensão dos efeitos da portaria.

 

Em sua decisão, o ministro afirmou que a taxa de administração é apenas uma das fontes remuneratórias das sociedades empresárias que atuam na intermediação dos serviços de vale refeição e vale-alimentação. O ministro afirmou que essas empresas ganham rendimentos decorrentes de aplicações financeiras da parcela antecipada pelos contratantes e a cobrança realizada dos estabelecimentos credenciados.

 

“Desse modo, a prática comercial que se utiliza da taxa de administração negativa, nesse primeiro exame, não me parece despida de racionalidade econômica, haja vista a existência de outros rendimentos compensatórios que viabilizam a atividade. Cuida-se, por outro viés, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado”, diz trecho da decisão do ministro Og Fernandes.

 

O caso

No caso, a empresa sustentou que para viabilizar sua inscrição junto ao PAT foi imprescindível a contratação de empresa fornecedora que disponibilizasse o benefício por meio de pagamento eletrônico. Por isso, firmou contrato com a VR Benefícios e Serviços de Processamento Ltda para o fornecimento e prestação de serviços de administração de benefícios de refeição e alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos.

 

Ainda segundo a empresa, no momento da contratação, as partes estipularam a concessão de um “desconto” mensal na fatura, de 3% sobre o valor da carga. No entanto, com a edição da portaria, o  Ministério do Trabalho e Emprego vedou às empresas prestadoras a prática comercial da taxa negativa de serviços.

Para o advogado da empresa que contestou a medida do MTE, Rafael Melão, do escritório do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, a portaria do MTE é nula.

 

“A portaria não foi submetida a discussão no Grupo de Trabalho Tripartite, e de acordo com portaria do MTE 1.127/03 e a portaria interministerial 06/2005, para edição de uma norma, inclusive relativa ao PAT, é necessária essa análise. Além disso, ainda existe discussão da ilegalidade e inconstitucionalidade por extrapolação de competência do poder de legislar e ofensa ao princípio da legalidade”, explicou.

 

Processo 1010635-13.2018.4.01.3400

LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)

 

Fonte: Jota – 04/07/2018

 

Leia aqui a Decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Leia aqui a Decisão do STJ no MS 24.174.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>