Jurídico
05/07/2018 14:34 - Justiça suspende portaria que impedia desconto a operadoras de vale refeição
Em liminar, STJ já havia determinado a suspensão da regra. Decisão é da Justiça do Distrito Federal
A 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a Portaria 1.287/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que proibiu empresas prestadoras de serviço que integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) de praticarem a taxa negativa de serviços. A taxa, conhecida como Rebate, é um retorno de parte do valor pago pela empresa prestadora do serviço de vale refeição e alimentação como VR, Ticket, Sodexo.
A portaria previa que as empresas que praticavam a taxa negativa poderiam ser excluídas do PAT, assim como autuadas pela Delegacia do Trabalho e Emprego, com penalidade de multa. Com isso, as prestadoras do serviço começaram a rever os contratos para interromper o pagamento da taxa negativa de serviços.
Ao julgar o caso, a juíza Ivani Silva da Luz levou em consideração a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no MS 24.174, quando o ministro Og Fernandes determinou a suspensão dos efeitos da portaria.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a taxa de administração é apenas uma das fontes remuneratórias das sociedades empresárias que atuam na intermediação dos serviços de vale refeição e vale-alimentação. O ministro afirmou que essas empresas ganham rendimentos decorrentes de aplicações financeiras da parcela antecipada pelos contratantes e a cobrança realizada dos estabelecimentos credenciados.
“Desse modo, a prática comercial que se utiliza da taxa de administração negativa, nesse primeiro exame, não me parece despida de racionalidade econômica, haja vista a existência de outros rendimentos compensatórios que viabilizam a atividade. Cuida-se, por outro viés, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado”, diz trecho da decisão do ministro Og Fernandes.
O caso
No caso, a empresa sustentou que para viabilizar sua inscrição junto ao PAT foi imprescindível a contratação de empresa fornecedora que disponibilizasse o benefício por meio de pagamento eletrônico. Por isso, firmou contrato com a VR Benefícios e Serviços de Processamento Ltda para o fornecimento e prestação de serviços de administração de benefícios de refeição e alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões eletrônicos.
Ainda segundo a empresa, no momento da contratação, as partes estipularam a concessão de um “desconto” mensal na fatura, de 3% sobre o valor da carga. No entanto, com a edição da portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego vedou às empresas prestadoras a prática comercial da taxa negativa de serviços.
Para o advogado da empresa que contestou a medida do MTE, Rafael Melão, do escritório do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, a portaria do MTE é nula.
“A portaria não foi submetida a discussão no Grupo de Trabalho Tripartite, e de acordo com portaria do MTE 1.127/03 e a portaria interministerial 06/2005, para edição de uma norma, inclusive relativa ao PAT, é necessária essa análise. Além disso, ainda existe discussão da ilegalidade e inconstitucionalidade por extrapolação de competência do poder de legislar e ofensa ao princípio da legalidade”, explicou.
Processo 1010635-13.2018.4.01.3400
LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)
Fonte: Jota – 04/07/2018
Leia aqui a Decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Leia aqui a Decisão do STJ no MS 24.174.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
