Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/07/2018 12:15 - STF pode ter dado primeiro passo para reforma sindical


Fim da obrigatoriedade da Contribuição levanta o debate de como aumentar a eficiência das entidades, que ganhariam

 com o fim da regra da unicidade

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical pode ser o ponto de partida para uma nova reforma estrutural no Brasil, a dos Sindicatos.

Segundo a especialista em direito trabalhista do Duffles e Polycarpo Advogados, Flávia Polycarpo, a reforma sindical precisava começar de algum jeito e o mérito dessa decisão foi ter dado um início a esse movimento. “Esse é um primeiro passo para fazer uma reforma estrutural”, afirma a especialista.

 

Na avaliação da advogada, seria interessante que o próximo passo fosse o fim da unicidade sindical, que para ela, traria maior eficiência para os sindicatos através da competição. “Hoje não temos como escolher o Sindicato que mais nos representa. Se o País acabar com a unicidade, o crescimento dos sindicatos será natural e não imposto”, defende a advogada.

 

Já para o sócio gestor da Advocacia Castro Neves Dal Mas, Fernando de Castro Neves, a reforma sindical é mais difícil politicamente. Apesar disso, ele acredita que o STF atendeu a um anseio dos trabalhadores não sindicalizados, que queriam ter a possibilidade de não pagar a contribuição. “Os trabalhadores não estavam satisfeitos com o que os sindicatos faziam. Essa mudança deve obrigar as entidades a serem mais representativas para conquistar a confiança e o apoio dos empregados que defendem”, explica.

 

Esse é justamente o ponto que poderia ser endereçado em uma reforma sindical ampla. O fim da unicidade sindical, para os especialistas, teria como consequência a possibilidade de dois sindicatos da mesma categoria competirem pela defesa dos trabalhadores. O empregado, assim, teria autonomia para decidir qual lhe traz mais benefícios. “Não tem como falar de refor

ma sem passar por essa mudança, que ajudaria na concorrência e permitiria que os sindicatos dessem melhores serviços aos associados”, diz Castro Neves.

 

Argumentos derrubados

Com repercussão geral, a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 serve também para as outras 18 ações ajuizadas sobre o mesmo tema e afeta tudo o que está em discussão no Judiciário a respeito disso. Assim, nenhum sindicato a partir de agora poderá alegar que a contribuição sindical é obrigatória utilizando o argumento de que é um tributo e não poderia ter sido alterada por lei ordinária como foi a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista.

 

Além disso, os especialistas entendem que a outra alegação comum dos sindicatos, de que o consentimento para recolher a contribuição não seria necessariamente individual, mas poderia ser determinado por convenção coletiva, caiu definitivamente por terra.

O sócio do Bichara Advogados, Jorge Gonzaga Matsumoto, entende que os Ministros do STF foram claros ao definir que a contribuição só pode partir da vontade expressa dos trabalhadores. “O Supremo deu ênfase ao artigo 611-b da reforma trabalhista, segundo o qual não prevalece o negociado sobre o legislado em questões relativas a desconto de salário”, destaca ele.

 

O advogado entende que haverá um impacto inicial bastante negativo para os sindicatos, que perderão sua principal fonte de receita, mas as entidades ainda possuem outras alternativas para se financiar. Uma dessas é a cobrança de uma taxa por negociação coletiva realizada. “Pode fazer sentido, haja vista que o sindicato precisa de uma contraprestação pelo serviço que presta aos representados”, comenta.

 

Contudo, ainda não está claro se isso será avalizado pelo Judiciário. “Existe jurisprudência em contrário, mas da época em que a contribuição era obrigatória. Pode ser que o cenário mude agora.”

Outra possibilidade é a de que apenas os sindicalizados sejam beneficiados pelas decisões do sindicato.

 

RICARDO BOMFIM  SÃO PAULO

 

Fonte: DCI – 03/07/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>