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02/07/2018 12:19 - STF mantém veto ao imposto sindical e derruba mais de 15 mil ações no País

 

Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada ontem. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.

 

Essa mudança trazida pela reforma trabalhista foi uma das mais criticadas pelos sindicalistas. O argumento era de que, sem a contribuição obrigatória, as instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam enfraquecidas, com menos condições de representar os trabalhadores nas negociações com as empresas. Por conta disso, mais de 15 mil ações questionando o fim do imposto foram protocoladas nos tribunais trabalhistas de todo o País.

 

Esse foi também o argumento apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória da contribuição. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu.

 

O argumento, porém, não convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição. Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores.

 

A proliferação de sindicatos, muitos deles sem nenhuma representatividade, sempre foi um dos pontos usados por especialistas para defender o fim do imposto sindical obrigatório. O advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que, com a decisão do STF, os sindicatos serão definitivamente forçados a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades. Para os sindicatos, a saída tem sido exatamente se reinventar sem o dinheiro do imposto.

 

Venda de imóveis, demissões e cobrança por serviços têm sido regra. Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, a decisão anunciada ontem pelo Supremo prejudica a organização sindical, e a saída será ir atrás de uma maior mobilização das categorias. As informações são do jornal.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo - 30/06/2018

 

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