Jurídico
02/07/2018 12:18 - Relator aguardará audiência pública para decidir em ADIs sobre MP do Frete
O Ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a norma, irá aguardar a audiência pública para tomar qualquer decisão envolvendo a matéria.
Após nova audiência de conciliação entre representantes do governo, dos caminhoneiros e do setor produtivo ter terminado sem acordo nesta quinta-feira (28), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que irá aguardar a audiência pública designada para 27 de agosto para tomar qualquer decisão em relação às ações que questionam a Medida Provisória 832/2018 (MP do Frete).
Segundo o ministro, como a matéria é muito técnica, é mais prudente aguardar as informações que serão trazidas ao Tribunal por representantes dos diversos setores envolvidos na questão, pois qualquer solução mais abrupta pode gerar uma crise para o país.
“Essa audiência pública vai trazer muitas informações necessárias ao julgamento de um tema que, de alguma maneira, retrata o quadro de um setor da economia sobre o qual não temos expertise”, disse Fux. Ele salientou que precisa de mais elementos sobre o tema, uma vez que os atos governamentais têm presunção de constitucionalidade e, no caso específico, a regras foram editadas em razão da crise de desabastecimento.
Até que haja nova decisão do relator, também permanecem suspensos todos os processos individuais ou coletivos e as liminares em tramitação nas diversas instâncias da Justiça que questionem a MP do Frete e a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que a regulamenta.
Ações
O ministro Fux é relator das ADIs 5956, 5959 e 5964, que questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5820/2018, da ANTT, que estabelecem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. As ações foram ajuizadas respectivamente pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fonte: STF – 28/06/2018.
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