Jurídico
02/07/2018 12:12 - Portaria do CNJ suspende prazos processuais durante o recesso
Os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018, conforme Portaria da Secretaria-Geral do CNJ n. 14, publicada na última quinta-feira (28/06). De acordo com a portaria, os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quarta-feira).
Uma outra portaria publicada pela Secretaria-geral do CNJ, de número 16, altera o expediente do CNJ no dia 2/7, em razão do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo, que começa às 11 horas. A portaria determina que, neste dia, o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será das 14:00 às 19:00 horas.
Tribunais superiores
Assim como no CNJ, os tribunais superiores também tornaram público, por meio de portarias, o período de suspensão dos prazos processuais, que é o mesmo estabelecido pelo CNJ: de 2 a 31 de julho de 2018. No Supremo Tribunal Federal, a suspensão de prazos se tornou pública nesta sexta-feira (29/06), por meio da Portaria 102, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá expediente reduzido de 2 a 31 de julho, em virtude das férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos processuais ficam suspensos nesse período.
As áreas ligadas aos serviços processuais (Secretaria-Geral Judiciária e Coordenadorias de Cadastramento Processual, Classificação, Autuação e Distribuição e de Processos Eletrônicos) manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do tribunal.
As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 1º de agosto.No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a Portaria STJ 171, de 28 de junho, os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2018.
A suspensão de prazos no Superior Tribunal Militar (STM) segue a combinação dos artigos 55 da Lei 8.457 - Lei de Organização Judiciária Militar -, que trata das férias coletivas dos ministros do STM, estabelecendo o prazo de 2 a 31 de julho, e o artigo 56 do Regimento Interno do STM que diz: “Não correm os prazos nos períodos de recesso e durante as férias, salvo as hipóteses previstas em lei e no Regimento”.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ – 29/06/2018.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
