Jurídico
25/06/2018 11:57 - Para transportadoras, tabela não está em vigor
Tese será usada por algumas empresas para não cumprir os preços mínimos do frete determinados pelo governo, sob risco de multa
BRASÍLIA - Começa a ganhar força no setor de transporte de cargas o entendimento de que a polêmica tabela que estabelece preços mínimos para o frete não está em vigor. Essa é uma das teses que serão usadas pelas transportadoras que estão descumprindo o tabelamento determinado pelo Governo. Como o ‘Estado’ mostrou na última sexta-feira, diante do impasse em torno da tabela que travou o transporte de mercadorias e matérias-primas em todo o País, algumas transportadoras passaram a ignorar o preço mínimo, mesmo correndo o risco de serem punidas.
A tabela do frete teve uma primeira versão publicada no dia 30 de maio, na forma de um anexo da Resolução 5820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do acordo que encerrou a paralisação dos caminhoneiros. As empresas reagiram duramente contra ela e pressionaram o Planalto, que prometeu corrigir falhas e publicar uma segunda versão.
No dia 7 de junho, a Resolução 5821 alterou o texto da 5820. Essa norma foi publicada numa edição extraordinária do Diário Oficial, tamanha sua urgência. Mas, em questão de horas, os caminhoneiros estavam no gabinete do Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, protestando.
No dia seguinte, uma nova Resolução revogou a 5822, como prometido pelo Ministro aos caminhoneiros. “Isso virou uma novela”, comentou à época o líder dos autônomos Wallace Landim, o Chorão. Para o governo, o resultado de tudo isso é que está em vigor a primeira tabela, a da Resolução 5820. Esse é o entendimento da ANTT.
Mas, no mercado, circula o entendimento de que a tabela da Resolução 5820 foi revogada pela 5821 e não foi restabelecida pela 5822. “A tabela não pode ressuscitar assim”, diz o advogado Frederico Favacho, da Favacho Advogados, que assessora a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec). “Não existe esse efeito Walking Dead.”
Ele explica que, quando uma primeira lei é revogada por uma segunda e essa segunda, por sua vez, é revogada por uma terceira, a primeira lei não volta a existir automaticamente. A menos que a terceira lei diga explicitamente que a primeira volta a vigorar. Essa regra se aplica a leis. Para normas administrativas, como é o caso das resoluções da ANTT, é algo que se discute.
Essa tese é uma base a ser usada na defesa de Empresas que não estão observando a tabela de frete. Muitas das que atuam na exportação de grãos, por exemplo, têm contratos de serviços de transporte assinados antes da paralisação, com preços inferiores aos da tabela, segundo informou o diretor executivo do Movimento Pró-Logística da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Edeon Vaz Ferreira.
Favacho observou também que não há nenhuma multa por parte do governo para empresas que não cumprirem a tabela. O que há na Medida Provisória (MP) 832, que instituiu a política de preço mínimo para o frete rodoviário, é uma previsão que o caminhoneiro seja indenizado no equivalente ao dobro da diferença entre o preço de tabela e o efetivamente cobrado. Mas, para isso, ele precisará recorrer à Justiça.
A tese da inexistência de tabela é uma discussão que corre em paralelo às ações de inconstitucionalidade da MP 832 no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. Na próxima quinta-feira, ele fará uma nova tentativa de conciliação entre caminhoneiros e empresas.
Caso não haja acordo, ele promete reavaliar sua decisão de suspender o andamento de todas as ações que discutem a constitucionalidade da MP. Algumas associações haviam conseguido liminares suspendendo os efeitos da tabela. Mas essas decisões foram sustadas por Fux. O Estado questionou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto, mas não obteve resposta.
Lu Aiko Otta
Fonte: Estadão – 24/06/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
